Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2024.
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