ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2024