Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

Acrescenta § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8 o, caput, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 6º ao art. 3º do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007:

“§ 6º Os valores discriminados no Anexo II deste Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas, destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive restos a pagar de exercícios anteriores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2007

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