DECRETO Nº 6.076, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Altera o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 7º e 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 7º Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.
§ 1º Os valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 6º deste Decreto.
§ 2º As alterações na distribuição dos limites de movimentação e empenho e nos limites de pagamento de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à solicitação de recursos financeiros ou a autorização do ingresso dos bens e serviços.
§ 3º Os procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 4º O não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
§ 5º Os limites definidos nos termos deste artigo refletem o grau de prioridade conferido pelo órgão setorial e deverão ser utilizados para a avaliação da capacidade de execução dos referidos projetos ou aquisição de bens ou serviços no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.
§ 6º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional , inclusive a importação financiada de bens e serviços , as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.” (NR)
“Art.10.............................................................
I -....................................................................
........................................................... ...........
b) ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.405.067.826,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais) e R$ 6.114.985.826,00 (seis bilhões, cento e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), respectivamente; e
......................................................... ........... ” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Demais (*) |
Obrigatórias |
Total |
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Lei ( a ) |
Disponível ( b ) |
Lei ( c ) |
Disponível ( d ) |
Lei ( e = a + c ) |
Disponível ( f = b + d ) |
|
|
|
.................. |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
|
|
Reserva |
0 |
5.405.067 |
0 |
0 |
0 |
5.405.067 |
|
|
................. |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
” (NR) |
|
Art. 3º O Anexo XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2007 e
republicado no DOU de 20.4.2007
R$ bilhões |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
jan-abr |
jan-ago |
jan-dez |
|
|
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|
1. RECEITA TOTAL |
155,8 |
301,8 |
461,8 |
1.1 Receita Administrada pela SRF |
130,6 |
257,2 |
393,9 |
1.2 Receitas Não Administradas |
24,5 |
43,3 |
66,2 |
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) |
0,7 |
1,2 |
1,7 |
|
|
|
|
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS |
32,2 |
65,1 |
97,8 |
2.1 FPE/FPM/IPI-EE |
25,6 |
51,3 |
77,1 |
2.2 Demais |
6,6 |
13,8 |
20,7 |
|
|
|
|
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) |
123,6 |
236,7 |
364,0 |
|
|
|
|
4. DESPESAS |
82,6 |
167,4 |
269,3 |
4.1 Pessoal e Encargos Sociais |
37,5 |
74,0 |
118,1 |
4.2 Outras Correntes e de Capital |
45,0 |
93,4 |
151,1 |
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) |
0,7 |
1,2 |
1,7 |
4.2.2 Não Discricionárias |
16,0 |
32,2 |
54,2 |
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU |
1,8 |
3,7 |
5,4 |
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo |
26,6 |
56,3 |
89,9 |
|
|
|
|
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) |
41,0 |
69,3 |
94,7 |
|
|
|
|
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) |
(14,4) |
(28,6) |
(46,3) |
6.1 Arrecadação Líquida INSS |
41,0 |
84,2 |
136,8 |
6.2 Benefícios da Previdência |
55,4 |
112,9 |
183,1 |
|
|
|
|
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU |
- |
- |
- |
|
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|
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA |
- |
- |
- |
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|
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) |
26,6 |
40,7 |
48,4 |
|
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|
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS |
2,2 |
10,5 |
18,1 |
|
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|
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) |
28,8 |
51,2 |
66,5 |
|
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12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 |
1,4 |
3,0 |
4,6 |
|
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13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12) |
30,2 |
54,2 |
71,1 |
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