Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.310, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2006