DECRETO Nº 5.655, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
Art. 3º O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
"§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)
Art. 5º O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ mil |
||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|||
PPI |
DEMAIS |
TOTAL |
||
20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
- |
875.831 |
875.831 |
20102 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
- |
2.046 |
2.046 |
20114 |
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
- |
87.081 |
87.081 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
- |
916.871 |
916.871 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
15.000 |
3.234.209 |
3.249.209 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
300.000 |
2.001.484 |
2.301.484 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
- |
7.822.904 |
7.822.904 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
2.600 |
567.413 |
570.013 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
- |
1.432.972 |
1.432.972 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
45.751 |
499.878 |
545.629 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
- |
1.286.886 |
1.286.886 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
- |
1.124.400 |
1.124.400 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE |
- |
33.352.400 |
33.352.400 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
- |
740.512 |
740.512 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
2.276.226 |
2.871.368 |
5.147.594 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
- |
377.951 |
377.951 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
- |
406.081 |
406.081 |
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
14.105 |
485.106 |
499.211 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
- |
428.962 |
428.962 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
- |
1.657.499 |
1.657.499 |
51000 |
MIN. DO ESPORTE |
- |
396.320 |
396.320 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
- |
5.755.479 |
5.755.479 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
53.005 |
1.596.652 |
1.649.657 |
54000 |
MIN. DO TURISMO |
- |
714.114 |
714.114 |
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
- |
6.317.704 |
6.317.704 |
56000 |
MIN. DAS CIDADES |
398.594 |
1.517.533 |
1.916.127 |
71000 |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
- |
161.343 |
161.343 |
73101 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
- |
157.988 |
157.988 |
74000 |
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
- |
132.332 |
132.332 |
- |
- |
- |
||
TOTAL |
3.105.281 |
76.921.319 |
80.026.600 |
|
Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º
|
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões |
|||||||
RECEITAS |
REALIZADA |
PREVISTA |
TOTAL |
||||
1º Bim |
2º Bim |
3º Bim |
4º Bim |
5º Bim |
6º Bim |
||
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO | 1.395 | 1.513 | 1.475 | 1.572 | 1.497 | 1.457 | 8.910 |
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO | 18 | 6 | 8 | 9 | 2 | 6 | 49 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | 3.606 | 4.106 | 3.583 | 3.910 | 4.332 | 4.423 | 23.961 |
I.P.I. - FUMO | 395 | 396 | 359 | 361 | 391 | 405 | 2.307 |
I.P.I. - BEBIDAS | 388 | 369 | 324 | 392 | 383 | 439 | 2.296 |
I.P.I. - AUTOMÓVEIS | 432 | 635 | 594 | 634 | 656 | 646 | 3.597 |
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO | 766 | 867 | 870 | 909 | 911 | 885 | 5.208 |
I.P.I. - OUTROS | 1.626 | 1.838 | 1.436 | 1.615 | 1.991 | 2.048 | 10.554 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA | 18.010 | 20.293 | 19.793 | 16.875 | 15.855 | 23.143 | 113.969 |
I.R. - PESSOA FÍSICA | 586 | 2.357 | 1.472 | 1.255 | 887 | 696 | 7.254 |
I.R. - PESSOA JURÍDICA | 9.376 | 8.531 | 6.799 | 7.757 | 9.000 | 7.647 | 49.110 |
I.R. - RETIDO NA FONTE | 8.048 | 9.406 | 11.522 | 7.862 | 5.969 | 14.799 | 57.605 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO | 4.728 | 5.732 | 4.443 | 3.871 | 2.364 | 6.639 | 27.778 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL | 2.109 | 1.922 | 5.490 | 2.219 | 1.841 | 6.066 | 19.647 |
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR | 703 | 1.059 | 863 | 1.088 | 966 | 1.257 | 5.936 |
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS | 507 | 693 | 726 | 684 | 798 | 837 | 4.245 |
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS | 874 | 1.005 | 1.056 | 1.089 | 957 | 1.114 | 6.095 |
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL | 13 | 19 | 15 | 33 | 194 | 49 | 325 |
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA | 4.446 | 4.792 | 5.054 | 5.068 | 4.195 | 5.468 | 29.023 |
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL | 13.985 | 13.487 | 14.168 | 14.333 | 15.096 | 15.035 | 86.103 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP | 3.569 | 3.330 | 3.525 | 3.718 | 3.563 | 3.786 | 21.492 |
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO | 4.725 | 4.507 | 3.403 | 4.518 | 4.822 | 3.900 | 25.875 |
CIDE - COMBUSTÍVEIS | 1.258 | 1.267 | 1.281 | 1.278 | 1.299 | 1.319 | 7.702 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF | 47 | 53 | 53 | 49 | 51 | 53 | 306 |
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS | 485 | 520 | 541 | 889 | 658 | 567 | 3.660 |
RECEITAS DE LOTERIAS | 213 | 249 | 283 | 323 | 239 | 252 | 1.559 |
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO | 120 | 109 | 111 | 100 | 92 | 92 | 623 |
DEMAIS | 153 | 162 | 147 | 466 | 326 | 223 | 1.477 |
PAGAMENTO UNIFICADO | 486 | 501 | 550 | 525 | 518 | 497 | 3.078 |
RECEITA ADMINISTRADA | 52.917 | 55.399 | 54.506 | 53.865 | 53.041 | 60.818 | 330.547 |
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões |
|||||||||||
DISCRIMINAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
|||||||||
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
Total |
|||||
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL |
57.935 |
60.432 |
57.731 |
59.048 |
57.780 |
65.754 |
358.680 |
||||
ADMINISTRADA PELA SRF (*) |
52.917 |
55.399 |
54.506 |
53.865 |
53.041 |
60.818 |
330.547 |
||||
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES |
518 |
667 |
650 |
610 |
716 |
934 |
4.095 |
||||
DEMAIS |
4.500 |
4.365 |
2.575 |
4.573 |
4.024 |
4.002 |
24.038 |
||||
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS |
18.637 |
21.187 |
19.915 |
21.118 |
20.626 |
29.045 |
130.527 |
||||
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL |
15.418 |
16.834 |
16.777 |
17.427 |
17.447 |
24.180 |
108.084 |
||||
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO |
1.109 |
842 |
735 |
1.028 |
976 |
1.309 |
6.000 |
||||
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) |
0 |
643 |
372 |
797 |
353 |
1.013 |
3.178 |
||||
DEMAIS |
2.110 |
2.867 |
2.031 |
1.866 |
1.849 |
2.542 |
13.266 |
||||
TOTAL |
76.572 |
81.619 |
77.646 |
80.166 |
78.406 |
94.798 |
489.207 |
||||
(*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais |
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil |
|
Discriminação |
3º Quadrimestre |
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) |
1.612.692 |
I - Receitas |
29.773.012 |
II - Despesas |
29.094.497 |
Investimentos |
4.295.837 |
Demais Despesas |
24.798.660 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
1.772.353 |
IV - Juros |
838.176 |
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) |
9.498.600 |
I - Receitas |
170.637.961 |
II - Despesas |
169.492.502 |
Investimentos |
19.520.076 |
Demais Despesas |
149.972.426 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
7.327.638 |
IV - Juros |
(1.025.503) |
C - ITAIPU (I-II+III-IV) |
4.344.646 |
I - Receitas |
6.465.146 |
II - Despesas |
4.913.978 |
Investimentos |
28.803 |
Demais Despesas |
4.885.175 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
(6.144) |
IV - Juros |
(2.799.622) |
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) |
(464.987) |
I - Receitas |
29.039.943 |
II - Despesas |
27.633.648 |
Investimentos |
1.125.413 |
Demais Despesas |
26.508.235 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
(1.376.857) |
IV - Juros |
184.558 |
V - Transferências Itaipu |
309.867 |
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) |
14.990.951 |
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
R$ bilhões | |
DISCRIMINAÇÃO |
Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL |
381,1 |
1.1 Receita Administrada pela SRF |
330,5 |
1.2 Receitas Não Administradas |
47,4 |
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) |
3,2 |
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS |
79,9 |
2.1 FPE/FPM/IPI-EE |
63,0 |
2.2 Demais |
16,9 |
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) |
301,2 |
4. DESPESAS |
220,6 |
4.1 Pessoal e Encargos Sociais |
93,8 |
4.2 Outras Correntes e de Capital |
126,9 |
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) |
3,2 |
4.2.2 Não Discricionárias |
40,5 |
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU |
4,4 |
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo |
78,8 |
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) |
80,6 |
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) |
(38,6) |
6.1 Arrecadação Líquida INSS |
108,1 |
6.2 Benefícios da Previdência |
146,7 |
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU |
1,5 |
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA |
0,1 |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) |
43,5 |
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS |
15,0 |
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) |
58,5 |
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 200 4 |
2,8 |
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) |
61,3 |
Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos |
39000 Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE – Fortaleza – na BR-020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará
26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO – Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR – Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná
26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas – na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC – na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia
26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Montes Claros - Divisa MG/GO – na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-153 – Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Catalão – Divisa GO/MG - na BR-050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia
26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa BA/MG – Divisa MG/RJ – na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Jaguarão – na BR-116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Aceguá – na BR-153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Fronteira Brasil/Uruguai – na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-282 – Divisa SC/RS – na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa PR/MS – Divisa MS/MT – na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MS/MT – Santa Helena – na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso
26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – S. Miguel do Oeste – Divisa SC/PR -na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários – Fortaleza – Divisa CE/PI -na BR-222/CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará
26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) – no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SP/MS – Corumbá - na BR-262/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MG/GO – Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) – no Estado de Goiás
26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul(Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa SC/RS – Osório – RS
26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário – Município de Curitiba (Leste) – na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná
26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) –no Estado de Pernambuco
26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO – GO
26 782 0237 1A42 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito Extraordinário) – Trecho Distrito Federal – Divisa DF/GO - DF
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