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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

        Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1995

Suspende a execução dos Decretos-Leis nº s 2.445, de 29 de junho de 1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988.

        O Senado Federal resolve:

        Art. 1º É suspensa a execução dos Decretos-Leis nº s 2.445, de 29 de junho de 1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n º 148.754-2/210/Rio de Janeiro.

        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Senado Federal, em 9 de outubro de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 10 de outubro de 1995