Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 74, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
| (Vide Resolução nº 82, de 11.12.2001) | Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para estudar e propor ações de estímulo à competitividade nas atividades da industria do gás natural e para o desenvolvimento da geração termelétrica a partir deste combustível. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando as diretrizes da política energética nacional que determinam para o setor de combustíveis a liberação de mercado com base na competitividade e a conveniência de incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;
Considerando a necessidade de promover a expansão da oferta de energia elétrica com os menores impactos nas tarifas aos consumidores finais, para o que o gás natural possui significativa importância;
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado, no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:
I - estudar e propor ações que promovam a competitividade nas atividades da indústria do gás natural;
II - avaliar possíveis ações e seus efeitos nos mercados de gás natural e eletricidade para o desenvolvimento da atividade de geração termelétrica à gás natural.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo até 30 de dezembro de 2001, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório.Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de 16 de fevereiro de 2002, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório." (Redação dada pela Resolução nº 86, de 19.12.2001)
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Fabiano da Rosa Carvalho, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;
III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;
IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;
V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL."Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Resolução nº 86, de 19.12.2001)
I - Francisco José Rocha de Sousa, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;
III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;
IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;
V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
VI - Rogério Villas Bôas Teixeira de Carvalho, Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB; e
VII - Zevi Kann, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras."
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2001 (Seção II)