Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 98, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
| (Vide Resolução nº 118, de 19.2.2002) | Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para implementar programa de financiamento ou de acesso a operações de efeito financeiro equivalente destinado a entidades cujo controle acionário pertença a pessoas jurídicas de direito público interno ou a suas subsidiárias ou controladas. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE
faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o e 5o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, eConsiderando o estabelecido no art. 5o da Medida Provisória no 14, de 21 de dezembro de 2001, adotou a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Resolução, avaliar, selecionar e propor forma de programa de financiamento ou de acesso a operações de efeito financeiro equivalente destinado a entidades cujo controle acionário pertença a pessoas jurídicas de direito público interno ou a suas subsidiárias ou controladas.
Parágrafo único. Na seleção da forma de implementação do programa o Grupo de que trata esta Resolução deverá considerar o perfil dos créditos e débitos das entidades mencionadas no caput em face de outras ligadas ao setor público, além dos créditos existentes entre as próprias empresas.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Fábio de Oliveira Barbosa, Secretário do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
III - Liane Maria Martins de Sousa, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Isaac Zagury, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - Arno Meyer, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VI - Francisco José Rocha Sousa, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3o Ficam a ANEEL, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e demais órgãos e empresas federais obrigadas a fornecer ao Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução as informações sobre créditos e débitos das entidades mencionadas no caput do art. 1o.
§ 1o As informações prestadas de que trata o caput deverão:
I - preservar, quando for o caso, a garantia de sigilo;
II - ser fornecidas por escrito e em planilha eletrônica; e
III - incluir os créditos e débitos decorrentes das operações do Mercado Atacadista de Energia - MAE.
§ 2o Os créditos e débitos deverão ser expressos em reais, segregados por devedor e credor e acompanhados de informações acerca de todos os saldos, índices de atualização, taxas de juros e fluxos mensais dos últimos trinta e seis meses e futuro estimado, conforme modelo constante do Anexo.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2002
A N E X O
Saldo dos Créditos da Empresa (nome da empresa) (posição de 30/11/2001, em R$) |
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Devedor |
Índice de atualização |
Taxa de juros efetiva (a.m.) |
Saldo |
Prazo em meses |
Saldo dos Débitos da Empresa (nome da empresa) (posição de 30/11/2001, em R$) |
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Credor |
Índice de atualização |
Taxa de juros efetiva (a.m.) |
Saldo |
Prazo em meses |
Fluxo dos Créditos da Empresa (nome da empresa) últimos 36 meses e futuro estimado (valores nominais, em R$) |
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Devedor |
Índice de atualização |
Taxa de juros efetiva (a.m.) |
Data |
PMT (juros) |
PMT (amortização) |
Fluxo dos Débitos da Empresa (nome da empresa) últimos 36 meses e futuro estimado (valores nominais, em R$) |
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Credor |
Índice de atualização |
Taxa de juros efetiva (a.m.) |
Data |
PMT (juros) |
PMT (amortização) |