Presidência da República
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

IAcrescenta § 5º ao art. 103 da Constituição Federal

        Art. 1º É acrescentado o § 5º ao art 103 da Constituição, com a seguinte redação:

        "Art. 103 ..................................................

.............................................................

        § 5* 0 Supremo Tribunal Federal, acolhendo incidente de constitucionalidade proposto por pessoas ou entidades referidas no caput, poderá em casos de reconhecida relevância, determinar a suspensão de todos os processos em curso perante qualquer juízo ou tribunal, para proferir decisão, com eficácia e efeito previstos no § 2º do artigo 102, que verse exclusivamente sobre matéria constitucional suscitada."

         Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,