|
Presidência da República |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2026
| Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal podem conceder a isenção do ISS a que se refere o art. 1º exclusivamente para as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a organização ou a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Parágrafo único. O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais, nos termos da lei a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,