Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2026

Mensagem nº 170, de 2026

Exposição de Motivos

Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º  Esta Lei Complementar estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Art. 2º  Os Municípios e o Distrito Federal podem conceder a isenção do ISS a que se refere o art. 1º exclusivamente para as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a organização ou a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Parágrafo único.  O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais, nos termos da lei a que se refere o caput.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,