Presidência
da República |
LEI No 9.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Tesouro Nacional, classificado na fonte 199 – Recursos do Fundo de Estabilização Fiscal.
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, no montante especificado no Anexo II desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999
*