Presidência
da República |
LEI No 10.791, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003
ANEXO
Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do
Superior Tribunal de Justiça
Cargos Efetivos |
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Nível Superior |
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Cargo/Área de Atividade/Especialidade | Quant. |
Analista Judiciário Área Administrativa | 39 |
Analista Judiciário Área Judiciária | 224 |
Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados | 6 |
Analista Judiciário Área Apoio Especializado Informática | 15 |
Analista Judiciário Área Apoio Especializado - Arquivologia | 1 |
Analista Judiciário Área Apoio Especializado Comunicação Social | 7 |
Analista Judiciário Área Apoio Especializado Biblioteconomia | 7 |
Nível Médio |
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Cargo/Área de Atividade/Especialidade | Quant. |
Técnico Judiciário Área Administrativa | 202 |
Técnico Judiciário Área Apoio Especializado - Informática | 22 |
Técnico Judiciário Área Serviços Gerais Segurança | 30 |
Técnico Judiciário Área Serviços Gerais Transporte | 12 |
CARGOS EM COMISSÃO |
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CJ - 3 | 66 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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FC - 4 | 66 |