Presidência
da República |
LEI No 10.670, DE 14 DE MAIO DE 2003.
Institui o dia nacional da água. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2003