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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.670, DE 14 DE MAIO DE 2003.

Institui o dia nacional da água.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2003