Presidência
da República |
LEI No 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos. |
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27. Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.194
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