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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.

 

Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º O art. 27 do Decreto-lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação:

Art. 27. Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de  29.9.194

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