Presidência
da República |
DECRETO No 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto
nº 3.105, de 1999 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art
1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no
art.
2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1998