Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.701, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Revogado pelo Decreto nº 3.025, de 12.4.1999 | Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art 1º O art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e aos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República para autorizarem os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores civis da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. O afastamento de servidores da Agência Espacial Brasileira será autorizado pelo Secretário-Geral da Presidência da República".
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1995