Presidência
da República |
DECRETO No 98.932, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 65.490/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio Sociedade de Feira de
Santana Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Santo
Antônio, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado
da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1990