Presidência
da República |
DECRETO No 93.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 170.189/83,
DECRETA:
Art 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1983, a concessão da Rádio Difusora de Presidente Prudente Ltda., outorgada
através da Portaria MVOP nº 1.051, de 17 de novembro de 1950, para explorar, na cidade
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1986