Presidência
da República |
DECRETO No 92.369, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000640/85,
DECRETA:
Art 1º Fica, de
acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 6 de fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Educação Rural de Coari
Ltda., outorgada através do Decreto nº 76.473, de 20 de
outubro de 1975, para explorar, na cidade de Coari, Estado do Amazonas, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço
de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entra em vigor a
partir de 6 de fevereiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1986