Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.123, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1997