Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.007, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, em Brasília, em 26 de maio de 1995, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 68, de 04 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União n° 129, de 05 de julho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de julho de 1996, nos termos do parágrafo 1° de seu Artigo 19,
Art. 1º O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 26 de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 17.9.1996