Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.406, DE 2 DE MARÇO DE 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. |
O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de 1995.
Art. 1° Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), setenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 26 Funções Gratificadas (FG), assim especificados: quatro DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1995.