Presidência
da República |
DECRETO No 74.846, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
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Dispõe sobre o obrigatoriedade de inspeção de saúde do servidor público civil ou militar, indicado para missão no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É condição essencial para o exercício de missão no exterior, por tempo igual ou superior a seis meses, a prova preliminar de aptidão física do servidor público indicado, civil ou militar mediante inspeção de saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota Antônio
Francisco Azevedo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyceu Araújo Nogueira
Paulo Afonso Romano
Ney Braga Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Rômulo Villar Furtado
L. G. do Nascimento e Silva
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1974