Presidência
da República |
DECRETO No 71.764, DE 26 DE JANEIRO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ-50.299, de 1972,
DECRETA:
Art.
1º Fica retificado, no artigo 1º, do Decreto Coletivo nº 71.038, de 29 de agosto
de 1972, o nome da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, no
Estado do Rio Grande do Sul, para "Conselho Metropolitano de Porto Alegre da
Sociedade São Vicente de Paulo".
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
26 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1973