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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.967, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

I - um CCE 3.15;

I - seis CCE 3.13;      (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II - quatro CCE 3.13; e

II - três CCE 3.10; e     (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

III - cinco CCE 3.10.

III - um CCE 3.07.    (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

Parágrafo único.  Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:      (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;      (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20;     (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

c) 69ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;     (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;      (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;     (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e      (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP 30; e    (Incluído pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28 de fevereiro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.     (Redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 2025)

Art. 2º  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

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