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Presidência
da República |
LEI No 28, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1935.
Revogado pelo Decreto-Lei nº 857, de 1969 |
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O Presidente da
Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono á seguinte lei:
Art. 1º Os contractos para importação de mercadorias do
estrangeiro, inclusive os celebradas pela administração publica, não se incluem
nos dispositivos do
decreto n. 23.501, de 27 de novembro de 1933.
Paragrapho unico. A disposição supra é extensiva aos
contractos realizados a partir de 16 de julho de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114º da
Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
José Bellens d’Almeida.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.2.1935
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