Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Modifica disposição da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º § 1º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art 1º Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1967
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