Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.595, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$ 83.072.622,00 (oitenta e três milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte
e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 1996.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º
e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da lndependência 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997