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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2025.

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