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Presidência da República |
LEI Nº 15.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Conversão da Medida Provisória nº 1.244, de 2024 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.244, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2024.
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
|||||||||
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
46.699.800 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 2000 |
Administração da Unidade |
04 122 |
46.699.800 |
||||||
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
04 122 |
46.699.800 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
46.699.800 |
|||
TOTAL - FISCAL |
46.699.800 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
46.699.800 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
|||||||||
UNIDADE: 46102 - Arquivo Nacional |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2301 |
Transformação do Estado para a Cidadania e o Desenvolvimento |
14.678.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2301 2810 |
Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional |
04 391 |
14.678.000 |
||||||
2301 2810 6500 |
Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
04 391 |
14.678.000 |
||||||
Documento disponibilizado (unidade): 15 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
14.678.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
14.678.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
14.678.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5136 |
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad |
13.380.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
5136 210Z |
Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas |
21 631 |
1.860.000 |
||||||
5136 210Z 6500 |
Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
1.860.000 |
||||||
Área reconhecida (hectare): 1.820 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
1.860.000 |
||
5136 211A |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária |
21 631 |
960.000 |
||||||
5136 211A 6500 |
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 631 |
960.000 |
||||||
Família atendida (unidade): 3.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
960.000 |
||
5136 21B6 |
Assistência Técnica e Extensão Rural |
21 606 |
10.560.000 |
||||||
5136 21B6 6501 |
Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
21 606 |
10.560.000 |
||||||
Produtor assistido (unidade): 10.560 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3052 |
10.560.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
13.380.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
13.380.000 |
|
|||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
578.000.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
578.000.000 |
||||||
2318 22BO 6504 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
06 182 |
578.000.000 |
||||||
População beneficiada (unidade): 4.253.753 |
F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
240.000.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
338.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
578.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
578.000.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
|||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
600.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
0909 00WM |
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp |
28 846 |
600.000.000 |
||||||
0909 00WM 6500 |
Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
28 846 |
600.000.000 |
||||||
F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
3000 |
600.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
600.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
600.000.000 |
|
|||||||||
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil |
|||||||||
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
844.000 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
0032 2000 |
Administração da Unidade |
04 122 |
844.000 |
||||||
0032 2000 6502 |
Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
04 122 |
844.000 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
844.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
844.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
844.000 |