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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice- Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1990

Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de. novembro de 1907,- a execução do art. 82 do Decreto ne 68.419, de 25 de março de 1971, nos ternos de que dispõe o art. 52, inciso X dá Constituição.

Artigo único - é suspensa, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de novembro de 1987, publicado a 17 de junho de 1988, à execução do art. 8º do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X da Constituição.

SENADO FEDERAI, EM 07 DE MAIO DE 1990

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1990