Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X,
da Constituição, e eu,
ALEXANDRE COSTA,
2º Vice- Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a
seguinte
Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de. novembro de 1907,- a execução do art. 82 do Decreto ne 68.419, de 25 de março de 1971, nos ternos de que dispõe o art. 52, inciso X dá Constituição. |
Artigo único - é suspensa, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 19 de novembro de 1987, publicado a 17 de junho de 1988, à execução do art. 8º do Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971, nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X da Constituição.
SENADO FEDERAI, EM 07 DE MAIO DE 1990
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da
Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1990