Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.781, de 15 de outuBro de 1985

Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os propósitos governamentais de dignificação social e valorização profissional do magistério, contidos na proposta " Educação para Todos ";

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao magistério municipal perspectivas de carreira e de aperfeiçoamento funcional, mediante normas estatutárias específicas,

DECRETA:

Art . 1º o artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982 , alterado pelo Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983 , fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. .........................................................................................................................

§ 4º A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal.

§ 5º A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986."

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República,

joSÉ SARNEY

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1985