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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Vigência

Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Anexo I.

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.07;

e) uma FCE 1.06;

f) três FCE 1.05; e

g) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) vinte FCE 1.10; e

g) uma FCE 1.08.

Art. 3º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Gabriel Muricca Galípolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.

ANEXO I

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99

1

7,99

-

-

CCE 1.15

5,81

2

11,62

1

5,81

CCE 1.13

4,12

7

28,84

7

28,84

CCE 1.10

2,12

7

14,84

7

14,84

CCE 1.08

1,60

2

3,20

2

3,20

CCE 1.07

1,39

6

8,34

7

9,73

CCE 1.06

1,17

4

4,68

4

4,68

CCE 1.05

1,00

5

5,00

4

4,00

CCE 2.13

4,12

-

-

1

4,12

CCE 2.06

1,17

2

2,34

2

2,34

SUBTOTAL 1

36

86,85

35

77,56

FCE 1.17

4,79

-

-

1

4,79

FCE 1.15

3,49

1

3,49

3

10,47

FCE 1.13

2,47

4

9,88

17

41,99

FCE 1.10

1,27

6

7,62

26

33,02

FCE 1.08

0,96

-

-

1

0,96

FCE 1.07

0,83

17

14,11

12

9,96

FCE 1.06

0,70

1

0,70

-

-

FCE 1.05

0,60

4

2,40

1

0,60

FCE 2.13

2,47

1

2,47

1

2,47

FCE 2.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 2.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 2.06

0,70

2

1,40

1

0,70

SUBTOTAL 2

39

45,00

66

107,89

TOTAL

75

131,85

101

185,45

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO COAF PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99

1

7,99

CCE 1.15

5,81

1

5,81

CCE 1.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

3

14,80

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 2.06

0,70

1

0,70

SUBTOTAL 2

10

7,35

TOTAL

13

22,15

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O COAF:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O COAF

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.07

1,39

1

1,39

CCE 2.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

2

5,51

FCE 1.17

4,79

1

4,79

FCE 1.15

3,49

2

6,98

FCE 1.13

2,47

13

32,11

FCE 1.10

1,27

20

25,40

FCE 1.08

0,96

1

0,96

SUBTOTAL 2

37

70,24

TOTAL

39

75,75

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,99

1

7,99

-

-

-1

-7,99

CCE-15

5,81

1

5,81

-

-

-1

-5,81

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-17

4,79

-

-

1

4,79

1

4,79

FCE-15

3,49

-

-

2

6,98

2

6,98

FCE-13

2,47

9

22,23

-

-

-9

-22,23

FCE-10

1,27

-

-

20

25,40

20

25,40

FCE-8

0,96

-

-

1

0,96

1

0,96

FCE-7

0,83

5

4,15

-

-

-5

-4,15

FCE-6

0,70

2

1,40

-

-

-2

-1,40

FCE-5

0,60

3

1,80

-

-

-3

-1,80

FCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

FCE-2

0,21

-

-

1

0,21

1

0,21

TOTAL

22

44,38

28

44,29

6

-0,09

*