ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026