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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

ANEXO CII

(Anexo IV-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CIII

(Anexo IV-B à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO

a) Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

 

V

ESPECIAL

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

III

 

IV

II

 

III

I

 

II

C

III

 

I

II

 

V

C

I

 

IV

B

III

 

III

II

 

II

I

 

I

A

III

 

V

B

II

 

IV

I

 

III

 

 

II

 

I

 

V

A

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

b) Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Técnico de Planejamento e Orçamento

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CIV

(Anexo XX à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA

a) Cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

......................................................................................................................................................

b) Cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

” (NR)

ANEXO CV

(Anexo XX-A à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA — IPEA

a) Cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais cargos de nível superior e intermediário do IPEA:

...................................................................................................................................

b) Cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Técnico de Planejamento e Pesquisa

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CVI

(Anexo XX-B à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA — IPEA

a) Cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:

...................................................................................................................................

b) Cargo de Técnico de Planejamento e Pesquisa a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CVII

(Anexo XXI à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA — IPEA

a) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Desenvolvimento e Administração

 

Assessor Especializado

Técnico Especializado

 

Analista de Sistemas

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.702,87

17.538,02

III

14.981,81

16.331,78

17.148,37

II

14.644,92

15.964,53

16.762,76

I

14.316,02

15.605,87

16.386,16

C

III

13.817,44

15.062,43

15.815,55

II

13.480,89

14.696,07

15.430,87

I

13.152,29

14.335,62

15.052,40

B

III

12.678,89

13.820,71

14.511,74

II

12.369,85

13.483,75

14.157,94

I

12.067,35

13.153,75

13.811,44

A

III

11.614,82

12.661,22

13.294,28

II

11.331,39

12.351,09

12.968,65

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Técnico

 

Auxiliar Administrativo

 

Secretária

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.638,96

8.020,91

III

6.835,92

7.452,07

7.824,67

II

6.669,20

7.270,57

7.634,10

I

6.506,54

7.091,76

7.446,35

C

III

6.167,33

6.722,32

7.058,44

II

6.016,92

6.558,21

6.886,12

I

5.870,16

6.397,83

6.717,72

B

III

5.564,13

6.064,84

6.368,09

II

5.428,43

5.917,72

6.213,60

I

5.296,02

5.773,43

6.062,10

A

III

5.019,93

5.471,45

5.745,02

II

4.883,20

5.322,98

5.589,13

I

4.750,20

5.177,64

5.436,52

” (NR)

ANEXO CVIII

(Anexo XXII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA — IPEA – GDAIPEA

a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Desenvolvimento e Administração

 

Assessor Especializado

 

Técnico Especializado

 

Analista de Sistemas

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

99,60

108,55

113,98

III

97,39

106,14

111,45

II

95,20

103,75

108,94

I

93,06

101,42

106,49

C

III

89,82

97,89

102,78

II

87,64

95,51

100,28

I

85,47

93,17

97,82

B

III

82,41

89,82

94,31

II

80,40

87,63

92,01

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,28

86,40

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Técnico

 

Auxiliar Administrativo

 

Secretária

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

 

Motorista

ESPECIAL

IV

45,56

49,65

52,13

III

44,44

48,43

50,85

II

43,36

47,25

49,61

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,58

43,66

B

III

36,16

39,42

41,39

II

35,29

38,46

40,38

I

34,43

37,52

39,40

A

III

32,62

35,56

37,34

II

31,74

34,59

36,32

I

30,87

33,65

35,33

” (NR)

ANEXO CIX

(Anexo LXII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

26,94

45,67

IV

26,51

45,18

III

26,06

44,71

II

25,69

44,24

I

25,27

43,79

C

V

25,00

42,90

IV

24,59

42,47

III

24,20

42,02

II

23,81

41,59

I

23,31

41,19

B

V

23,06

40,37

IV

22,70

39,97

III

22,34

39,58

II

22,00

39,20

I

21,66

38,80

A

V

21,33

38,06

IV

21,20

37,70

III

21,18

37,33

II

21,16

36,98

I

21,15

36,62

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

28,29

47,95

IV

27,84

47,44

III

27,37

46,95

II

26,97

46,46

I

26,54

45,97

C

V

26,25

45,05

IV

25,82

44,59

III

25,41

44,12

II

25,00

43,67

I

24,47

43,25

B

V

24,21

42,39

IV

23,84

41,97

III

23,46

41,56

II

23,10

41,16

I

22,74

40,74

A

V

22,40

39,97

IV

22,26

39,59

III

22,24

39,20

II

22,22

38,83

I

22,21

38,46

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

60,96

66,45

69,77

IV

59,85

65,24

68,50

III

58,76

64,05

67,25

II

56,54

61,63

64,71

I

55,52

60,52

63,54

C

V

54,52

59,43

62,40

IV

53,55

58,37

61,29

III

52,59

57,32

60,19

II

51,68

56,33

59,15

I

49,79

54,27

56,98

B

V

48,92

53,32

55,99

IV

48,09

52,42

55,04

III

47,26

51,51

54,09

II

46,46

50,64

53,17

I

45,67

49,78

52,27

A

V

44,07

48,04

50,44

IV

43,45

47,36

49,73

III

42,85

46,71

49,04

II

42,26

46,06

48,37

I

41,66

45,41

47,68

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

60,96

66,45

69,77

IV

59,85

65,24

68,50

III

58,76

64,05

67,25

II

56,54

61,63

64,71

I

55,52

60,52

63,54

C

V

54,52

59,43

62,40

IV

53,55

 58,37

61,29

III

52,59

57,32

60,19

II

51,68

 56,33

59,15

I

49,79

54,27

56,98

B

V

48,92

53,32

55,99

IV

48,09

52,42

55,04

III

47,26

51,51

54,09

II

46,46

50,64

53,17

I

45,67

 49,78

52,27

A

V

44,07

48,04

50,44

IV

43,45

47,36

49,73

III

42,85

46,71

49,04

II

42,26

46,06

48,37

I

41,66

45,41

47,68

f) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

28,00

30,52

32,05

IV

27,70

30,19

31,70

III

27,41

29,88

31,37

II

27,11

29,55

31,03

I

26,82

29,23

30,70

C

V

26,44

28,82

 30,26

IV

26,18

28,54

29,96

III

25,91

28,24

 29,65

II

25,66

27,97

29,37

I

25,41

27,70

29,08

B

V

25,07

27,33

28,69

IV

24,83

27,06

28,42

III

24,59

26,80

28,14

II

24,36

26,55

27,88

I

24,14

26,31

27,63

A

V

23,83

25,97

27,27

IV

23,62

25,75

27,03

III

23,40

25,51

26,78

II

23,20

25,29

26,55

I

23,01

25,08

26,33

g) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

25,82

28,14

29,55

IV

25,65

27,96

29,36

III

25,47

27,76

29,15

II

25,24

27,51

28,89

I

25,07

27,33

28,69

C

V

24,90

27,14

28,50

IV

24,75

26,98

28,33

III

24,59

26,80

28,14

II

24,43

26,63

27,96

I

24,22

26,40

27,72

B

V

24,06

26,23

27,54

IV

23,91

26,06

27,37

III

23,77

25,91

27,20

II

23,62

25,75

27,03

I

23,48

25,59

26,87

A

V

23,29

25,39

26,66

IV

23,16

25,24

26,51

III

23,03

25,10

26,36

II

22,89

24,95

26,20

I

22,76

24,81

26,05

h) Valor do ponto da GDAHFA: cargos de nível auxiliar:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

18,17

19,81

20,80

II

17,63

19,22

20,18

I

17,09

18,63

19,56

” (NR)

ANEXO CX

(Anexo LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Valor da RT: Nível Superior - cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

405,15

607,73

972,37

810,31

1.215,46

1.944,73

IV

399,17

598,76

958,00

798,32

1.197,51

1.916,00

III

393,27

589,92

943,84

786,55

1.179,83

1.887,68

II

387,46

581,19

929,90

774,91

1.162,37

1.859,80

I

381,74

572,59

916,15

763,46

1.145,19

1.832,29

C

V

370,60

555,91

889,45

741,20

1.111,81

1.778,90

IV

365,13

547,69

876,32

730,26

1.095,38

1.752,63

III

359,73

539,58

863,36

719,47

1.079,19

1.726,71

II

354,44

531,64

850,63

708,87

1.063,27

1.701,24

I

349,18

523,78

838,04

698,36

1.047,53

1.676,09

B

V

339,01

508,53

813,63

678,03

1.017,05

1.627,26

IV

334,01

501,00

801,61

668,02

1.001,99

1.603,23

III

329,07

493,61

789,77

658,12

987,20

1.579,52

II

324,21

486,31

778,10

648,43

972,63

1.556,19

I

319,44

479,14

766,60

638,86

958,26

1.533,18

A

V

310,09

465,16

744,25

620,20

930,29

1.488,50

IV

305,52

458,29

733,24

611,03

916,57

1.466,50

III

301,00

451,51

722,42

602,01

903,03

1.444,85

II

296,55

444,85

711,75

593,11

889,70

1.423,47

I

292,16

438,26

701,22

584,33

876,52

1.402,44

c) Valor da RT: Nível Superior – cargo de Médico. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

MÉDICO - 20 HORAS

MÉDICO - 40 HORAS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

Especia-lização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

425,41

638,12

1.020,99

850,83

1.276,23

2.041,97

IV

419,13

628,70

1.005,90

838,24

1.257,39

2.011,80

III

412,93

619,42

991,03

825,88

1.238,82

1.982,06

II

406,83

610,25

976,40

813,66

1.220,49

1.952,79

I

400,83

601,22

961,96

801,63

1.202,45

1.923,90

C

V

389,13

583,71

933,92

778,26

1.167,40

1.867,85

IV

383,39

575,07

920,14

766,77

1.150,15

1.840,26

III

377,72

566,56

906,53

755,44

1.133,15

1.813,05

II

372,16

558,22

893,16

744,31

1.116,43

1.786,30

I

366,64

549,97

879,94

733,28

1.099,91

1.759,89

B

V

355,96

533,96

854,31

711,93

1.067,90

1.708,62

IV

350,71

526,05

841,69

701,42

1.052,09

1.683,39

III

345,52

518,29

829,26

691,03

1.036,56

1.658,50

II

340,42

510,63

817,01

680,85

1.021,26

1.634,00

I

335,41

503,10

804,93

670,80

1.006,17

1.609,84

A

V

325,59

488,42

781,46

651,21

976,80

1.562,93

IV

320,80

481,20

769,90

641,58

962,40

1.539,83

III

316,05

474,09

758,54

632,11

948,18

1.517,09

II

311,38

467,09

747,34

622,77

934,19

1.494,64

I

306,77

460,17

736,28

613,55

920,35

1.472,56

d) Valor da RT: Nível Superior – cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

726,14

1.089,19

1.452,26

IV

707,03

1.060,55

1.414,08

III

688,45

1.032,68

1.376,90

II

670,35

1.005,54

1.340,71

I

652,71

979,09

1.305,46

C

V

624,62

936,94

1.249,25

IV

608,22

912,31

1.216,42

III

592,22

888,32

1.184,43

II

576,64

864,96

1.153,27

I

561,48

842,21

1.122,96

B

V

537,29

805,95

1.074,60

IV

523,19

784,78

1.046,37

III

509,42

764,14

1.018,84

II

496,02

744,03

992,05

I

482,99

724,48

965,98

A

V

462,19

693,29

924,39

IV

450,05

675,08

900,09

III

438,21

657,31

876,41

II

426,69

640,05

853,38

I

415,46

623,20

830,93

e) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

791,49

1.187,22

1.582,96

IV

770,66

1.156,00

1.541,35

III

750,41

1.125,62

1.500,82

II

730,68

1.096,04

1.461,37

I

711,45

1.067,21

1.422,95

C

V

680,84

1.021,26

1.361,68

IV

662,96

994,42

1.325,90

III

645,52

968,27

1.291,03

II

628,54

942,81

1.257,06

I

612,01

918,01

1.224,03

B

V

585,65

878,49

1.171,31

IV

570,28

855,41

1.140,54

III

555,27

832,91

1.110,54

II

540,66

810,99

1.081,33

I

526,46

789,68

1.052,92

A

V

503,79

755,69

1.007,59

IV

490,55

735,84

981,10

III

477,65

716,47

955,29

II

465,09

697,65

930,18

I

452,85

679,29

905,71

f) Valor da RT: Nível Superior - cargos da área de saúde. Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

831,06

1.246,58

1.662,11

IV

809,19

1.213,80

1.618,42

III

787,93

1.181,90

1.575,86

II

767,21

1.150,84

1.534,44

I

747,02

1.120,57

1.494,10

C

V

714,88

1.072,32

1.429,76

IV

696,11

1.044,14

1.392,20

III

677,80

1.016,68

1.355,58

II

659,97

989,95

1.319,91

I

642,61

963,91

1.285,23

B

V

614,93

922,41

1.229,88

IV

598,79

898,18

1.197,57

III

583,03

874,56

1.166,07

II

567,69

851,54

1.135,40

I

552,78

829,16

1.105,57

A

V

528,98

793,47

1.057,97

IV

515,08

772,63

1.030,16

III

501,53

752,29

1.003,05

II

488,34

732,53

976,69

I

475,49

713,25

951,00

” (NR)

ANEXO CXI

(Anexo LXV à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – PCCHFA

a) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 20 horas:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

V

3.716,99

4.620,50

4.999,29

IV

3.662,06

4.490,28

4.853,68

III

3.607,93

4.363,73

4.712,31

II

3.554,62

4.240,75

4.575,06

I

3.502,09

4.121,23

4.441,81

C

V

3.400,09

3.981,86

4.270,97

IV

3.349,84

3.869,64

4.146,57

III

3.300,33

3.760,58

4.025,80

II

3.251,56

3.654,60

3.908,54

I

3.203,51

3.551,60

3.794,70

B

V

3.110,20

3.431,50

3.648,75

IV

3.064,24

3.334,79

3.542,48

III

3.018,96

3.240,81

3.439,30

II

2.974,34

3.149,48

3.339,13

I

2.930,38

3.060,72

3.241,87

A

V

2.845,03

2.957,22

3.117,18

IV

2.802,99

2.873,88

3.026,39

III

2.761,57

2.792,89

2.938,24

II

2.720,76

2.714,18

2.852,66

I

2.680,55

2.637,69

2.769,57

b) Vencimento Básico: Nível Superior - cargo de Médico - 40 horas:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

ESPECIAL

V

7.433,99

8.103,05

8.508,20

IV

7.324,11

7.983,28

8.382,44

III

7.215,88

7.865,31

8.258,58

II

7.109,24

7.749,07

8.136,52

I

7.004,19

7.634,57

8.016,30

C

V

6.800,18

7.412,20

7.782,81

IV

6.699,67

7.302,64

7.667,77

III

6.600,68

7.194,74

7.554,48

II

6.503,11

7.088,39

7.442,81

I

6.407,01

6.983,64

7.332,82

B

V

6.220,40

6.780,24

7.119,25

IV

6.128,47

6.680,03

7.014,03

III

6.037,91

6.581,32

6.910,39

II

5.948,66

6.484,04

6.808,24

I

5.860,76

6.388,23

6.707,64

A

V

5.690,07

6.202,18

6.512,29

IV

5.605,98

6.110,52

6.416,05

III

5.523,13

6.020,21

6.321,22

II

5.441,52

5.931,26

6.227,82

I

5.361,10

5.843,60

6.135,78

c) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Especialista em Atividades Hospitalares

 

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Fisioterapeuta

 

Nutricionista

 

Odontólogo

 

Psicólogo

ESPECIAL

V

3.630,66

3.957,42

4.155,29

IV

3.535,22

3.853,39

4.046,06

III

3.442,27

3.752,07

3.939,67

II

3.351,77

3.653,43

3.836,10

I

3.263,66

3.557,39

3.735,26

C

V

3.123,11

3.404,19

3.574,40

IV

3.041,00

3.314,69

3.480,42

III

2.961,06

3.227,56

3.388,94

II

2.883,21

3.142,70

3.299,84

I

2.807,41

3.060,08

3.213,08

B

V

2.686,52

2.928,31

3.074,73

IV

2.615,89

2.851,32

2.993,89

III

2.547,12

2.776,36

2.915,18

II

2.480,15

2.703,36

2.838,53

I

2.414,95

2.632,30

2.763,92

A

V

2.310,95

2.518,94

2.644,89

IV

2.250,20

2.452,72

2.575,36

III

2.191,04

2.388,23

2.507,64

II

2.133,44

2.325,45

2.441,72

I

2.077,35

2.264,31

2.377,53

d) Vencimento Básico: nível intermediário - cargos da área de saúde:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico em Atividades Médico-Hospitalares

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

2.395,31

2.610,87

2.741,43

IV

2.343,75

2.554,67

2.682,42

III

2.293,29

2.499,67

2.624,67

II

2.258,35

2.461,59

2.584,68

I

2.235,99

2.437,22

2.559,09

C

V

2.213,86

2.413,10

2.533,76

IV

2.191,94

2.389,21

2.508,67

III

2.170,22

2.365,54

2.483,81

II

2.148,74

2.342,13

2.459,23

I

2.116,99

2.307,52

2.422,89

B

V

2.096,02

2.284,66

2.398,89

IV

2.075,26

2.262,03

2.375,13

III

2.054,72

2.239,64

2.351,62

II

2.034,38

2.217,47

2.328,34

I

2.014,22

2.195,50

2.305,27

A

V

1.984,46

2.163,06

2.271,21

IV

1.964,81

2.141,64

2.248,72

III

1.945,36

2.120,44

2.226,46

II

1.926,10

2.099,45

2.204,42

I

1.907,03

2.078,66

2.182,59

e) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Agente Administrativo

 

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

 

Agente de Portaria

 

Agente de Serviços Complementares

 

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

 

Artífice de Artes Gráficas

 

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

 

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

 

Artífice de Eletricidade e Comunicações

 

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

 

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

Datilógrafo

 

Desenhista

 

Motorista Oficial

 

Operador de Computação

 

Programador

 

Técnico de Contabilidade

 

Telefonista

ESPECIAL

V

2.338,30

2.548,75

2.676,19

IV

2.315,15

2.523,51

2.649,69

III

2.292,23

2.498,53

2.623,46

II

2.258,35

2.461,60

2.584,68

I

2.235,99

2.437,23

2.559,09

C

V

2.213,86

2.413,11

2.533,77

IV

2.191,94

2.389,21

2.508,67

III

2.170,22

2.365,54

2.483,82

II

2.148,74

2.342,13

2.459,24

I

2.116,99

2.307,52

2.422,90

B

V

2.096,02

2.284,66

2.398,89

IV

2.075,26

2.262,03

2.375,13

III

2.054,72

2.239,64

2.351,62

II

2.034,38

2.217,47

2.328,34

I

2.014,22

2.195,50

2.305,28

A

V

1.984,46

2.163,06

2.271,21

IV

1.964,81

2.141,64

2.248,72

III

1.945,36

2.120,44

2.226,46

II

1.926,10

2.099,45

2.204,42

I

1.907,03

2.078,66

2.182,59

f) Vencimento Básico: Nível Superior - cargos da área administrativa:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Administrador

 

Arquivista

ESPECIAL

V

3.630,66

3.957,42

4.155,29

IV

3.535,22

3.853,39

4.046,06

III

3.442,27

3.752,07

3.939,67

II

3.351,77

3.653,43

3.836,10

I

3.263,66

3.557,39

3.735,26

C

V

3.123,11

3.404,19

3.574,40

IV

3.041,00

3.314,69

3.480,42

III

2.961,06

3.227,56

3.388,94

II

2.883,21

3.142,70

3.299,84

I

2.807,41

3.060,08

3.213,08

B

V

2.686,52

2.928,31

3.074,73

IV

2.615,89

2.851,32

2.993,89

III

2.547,12

2.776,36

2.915,18

II

2.480,15

2.703,36

2.838,53

I

2.414,95

2.632,30

2.763,92

A

V

2.310,95

2.518,94

2.644,89

IV

2.250,20

2.452,72

2.575,36

III

2.191,04

2.388,23

2.507,64

II

2.133,44

2.325,45

2.441,72

I

2.077,35

2.264,31

2.377,53

g) Vencimento Básico: Nível Auxiliar:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – AOSD

ESPECIAL

III

1.586,47

1.729,25

1.815,71

II

1.556,86

1.696,98

1.781,83

I

1.527,80

1.665,30

1.748,57

” (NR)

ANEXO CXII

(Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001)

“CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS – HFA

a) Salário dos Especialistas em Saúde - Área Médico-Odontológica - jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Médico

 

Odontólogo

D

20

15.341,10

16.721,80

17.557,89

19

14.693,24

16.015,63

16.816,41

18

14.212,23

15.491,33

16.265,90

17

13.747,00

14.984,23

15.733,44

16

13.297,18

14.493,93

15.218,63

C

15

12.624,88

13.761,12

14.449,18

14

12.212,13

13.311,22

13.976,78

13

11.812,91

12.876,07

13.519,87

12

11.426,92

12.455,34

13.078,11

11

11.053,61

12.048,43

12.650,85

B

10

10.495,76

11.440,38

12.012,40

9

10.153,26

11.067,05

11.620,40

8

9.822,02

10.706,00

11.241,30

7

9.501,67

10.356,82

10.874,66

6

9.191,94

10.019,21

10.520,17

A

5

8.729,04

9.514,65

9.990,38

4

8.444,78

9.204,81

9.665,05

3

8.169,95

8.905,25

9.350,51

2

7.904,18

8.615,56

9.046,34

1

7.647,15

8.335,39

8.752,16

b) Salário dos Especialistas em Saúde - Área Complementar:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Enfermeiro

 

Farmacêutico

 

Psicólogo

 

Assistente Social

 

Nutricionista

 

Fonoaudiólogo

 

Fisioterapeuta

D

20

10.233,33

11.154,33

11.712,05

19

9.904,62

10.796,04

11.335,84

18

9.586,52

10.449,31

10.971,78

17

9.278,73

10.113,82

10.619,51

16

8.980,97

9.789,26

10.278,72

C

15

8.527,23

9.294,68

9.759,41

14

8.253,71

8.996,54

9.446,37

13

7.989,13

8.708,15

9.143,56

12

7.733,09

8.429,07

8.850,52

11

7.485,32

8.159,00

8.566,95

B

10

7.107,94

7.747,65

8.135,03

9

6.880,42

7.499,66

7.874,64

8

6.660,28

7.259,71

7.622,70

7

6.447,30

7.027,56

7.378,94

6

6.241,21

6.802,92

7.143,07

A

5

5.927,18

6.460,63

6.783,66

4

5.737,96

6.254,38

6.567,10

3

5.554,79

6.054,72

6.357,46

2

5.377,61

5.861,59

6.154,67

1

5.203,04

5.671,31

5.954,88

c) Salário dos Técnicos em Saúde:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Técnico de Enfermagem

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico de Radiologia

 

Técnico de Gesso

 

Técnico de Necropsia

 

Técnico de Hemoterapia

 

Técnico de Medicina Nuclear

 

Técnico de Função Pulmonar

 

Técnico de Cito e Histologia

 

Técnico em Eletroencefalografia

 

Técnico em Atividades

Hospitalares

 

Técnico em Higiene Dental

D

20

5.195,52

5.663,12

5.946,28

19

5.113,56

5.573,78

5.852,47

18

5.033,93

5.486,98

5.761,33

17

4.969,80

5.417,08

5.687,93

16

4.918,25

5.360,89

5.628,93

C

15

4.858,42

5.295,68

5.560,46

14

4.809,76

5.242,64

5.504,77

13

4.761,29

5.189,81

5.449,30

12

4.714,28

5.138,57

5.395,50

11

4.656,99

5.076,12

5.329,93

B

10

4.603,20

5.017,49

5.268,36

9

4.558,12

4.968,35

5.216,77

8

4.513,25

4.919,44

5.165,41

7

4.469,82

4.872,10

5.115,71

6

4.427,78

4.826,28

5.067,59

A

5

4.367,62

4.760,71

4.998,75

4

4.327,30

4.716,76

4.952,60

3

4.285,96

4.671,70

4.905,29

2

4.246,03

4.628,17

4.859,58

1

4.207,51

4.586,19

4.815,50

” (NR)

ANEXO CXIII

(Anexo I à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002)

“TABELA DE CORRELAÇÃO

QUADRO I

...................................................................................................................................

QUADRO II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de níveis superior e intermediário, integrantes do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, referenciados no art. 1º

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de níveis superior e intermediário, integrantes do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, referenciados no art. 1º

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO CXIV

(Anexo II à Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO – GDASA

...................................................................................................................................

c) Cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

96,09

100,90

IV

95,16

99,91

III

94,24

98,95

II

93,10

97,75

I

92,20

96,81

C

V

91,31

95,87

IV

90,42

94,94

III

89,53

94,01

II

88,67

93,11

I

87,58

91,96

B

V

86,75

91,09

IV

85,90

90,20

III

85,05

89,31

II

84,24

88,45

I

83,42

87,59

A

V

82,39

86,51

IV

81,61

85,69

III

80,82

84,86

II

80,07

84,08

I

79,26

83,23

d) Cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

50,90

53,45

IV

50,67

53,21

III

50,46

52,98

II

50,21

52,72

I

49,98

52,48

C

V

49,74

52,22

IV

49,53

52,01

III

49,29

51,75

II

49,08

51,54

I

48,83

51,27

B

V

48,62

51,06

IV

48,41

50,83

III

48,18

50,59

II

47,96

50,36

I

47,79

50,17

A

V

47,53

49,91

IV

47,31

49,67

III

47,10

49,45

II

46,89

49,24

I

46,67

49,01

” (NR)

ANEXO CXV

(Anexo IX à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO – DACTA

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Dacta a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

5.259,56

5.522,49

IV

5.109,84

5.365,29

III

4.964,38

5.212,56

II

4.823,06

5.064,18

I

4.685,77

4.920,02

C

V

4.549,29

4.776,72

IV

4.419,79

4.640,75

III

4.293,98

4.508,65

II

4.171,75

4.380,31

I

4.053,00

4.255,62

B

V

3.934,95

4.131,67

IV

3.822,94

4.014,06

III

3.714,12

3.899,80

II

3.608,39

3.788,79

I

3.505,67

3.680,94

A

V

3.403,56

3.573,73

IV

3.306,67

3.472,00

III

3.212,54

3.373,17

II

3.121,09

3.277,15

I

3.032,25

3.183,86

d) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Dacta a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.976,76

3.125,58

IV

2.944,37

3.091,57

III

2.912,33

3.057,93

II

2.880,64

3.024,66

I

2.849,30

2.991,75

C

V

2.807,19

2.947,54

IV

2.776,65

2.915,47

III

2.746,44

2.883,75

II

2.716,56

2.852,37

I

2.687,00

2.821,34

B

V

2.647,29

2.779,65

IV

2.618,49

2.749,41

III

2.590,00

2.719,50

II

2.561,82

2.689,91

I

2.533,95

2.660,64

A

V

2.496,50

2.621,32

IV

2.469,34

2.592,80

III

2.442,47

2.564,59

II

2.415,90

2.536,69

I

2.389,61

2.509,09

” (NR)

ANEXO CXVI

(Anexo XIV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“PLANO DE CARREIRAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE

ESTRUTURA DOS CARGOS

...................................................................................................................................

e) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXVII

(Anexo XV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

...................................................................................................................................

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

9.258,15

10.601,27

14.859,47

II

8.933,31

10.292,71

14.221,81

I

8.621,28

9.993,36

13.610,40

C

VI

8.155,47

9.419,76

13.025,79

V

7.870,33

9.144,78

12.466,53

IV

7.594,35

8.878,53

11.826,96

III

7.220,23

8.619,68

11.519,69

II

6.969,32

8.368,90

11.220,42

I

6.726,20

8.124,85

10.928,88

B

VI

6.363,31

7.658,74

10.644,80

V

6.143,38

7.436,08

10.098,10

IV

5.929,67

7.218,96

9.836,00

III

5.639,14

7.009,11

9.580,42

II

5.444,20

6.804,25

9.331,15

I

5.255,40

6.606,13

9.088,97

A

V

5.080,58

6.475,92

8.805,55

IV

4.938,33

6.411,73

8.667,98

III

4.799,70

6.348,47

8.532,13

II

4.664,06

6.286,14

8.397,91

I

4.531,89

6.223,73

8.266,34

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

4.344,22

5.253,77

5.600,00

II

4.199,70

5.086,64

5.406,20

I

4.060,30

4.925,11

5.219,75

C

VI

3.920,54

4.731,10

4.992,76

V

3.789,58

4.609,95

4.882,43

IV

3.662,01

4.492,07

4.775,13

III

3.541,79

4.377,28

4.669,78

II

3.422,38

4.264,80

4.567,32

I

3.306,18

4.154,82

4.466,68

B

VI

3.189,82

3.990,10

4.272,65

V

3.081,23

3.888,06

4.178,13

IV

2.974,99

3.787,42

4.086,20

III

2.873,86

3.689,63

3.996,79

II

2.773,98

3.594,14

3.908,86

I

2.676,24

3.501,39

3.822,35

A

V

2.597,25

3.393,77

3.710,16

IV

2.524,24

3.325,78

3.655,61

III

2.455,41

3.259,44

3.602,08

II

2.385,29

3.194,94

3.548,55

I

2.310,21

3.127,32

3.496,00

f) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.601,27

14.859,47

II

10.292,71

14.221,81

I

9.993,36

13.610,40

C

VI

9.419,76

13.025,79

V

9.144,78

12.466,53

IV

8.878,53

11.826,96

III

8.619,68

11.519,69

II

8.368,90

11.220,42

I

8.124,85

10.928,88

B

VI

7.658,74

10.644,80

V

7.436,08

10.098,10

IV

7.218,96

9.836,00

III

7.009,11

9.580,42

II

6.804,25

9.331,15

I

6.606,13

9.088,97

A

V

6.475,92

8.805,55

IV

6.411,73

8.667,98

III

6.348,47

8.532,13

II

6.286,14

8.397,91

I

6.223,73

8.266,34

g) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

10.601,27

14.859,47

II

10.292,71

14.221,81

I

9.993,36

13.610,40

C

VI

9.419,76

13.025,79

V

9.144,78

12.466,53

IV

8.878,53

11.826,96

III

8.619,68

11.519,69

II

8.368,90

11.220,42

I

8.124,85

10.928,88

B

VI

7.658,74

10.644,80

V

7.436,08

10.098,10

IV

7.218,96

9.836,00

III

7.009,11

9.580,42

II

6.804,25

9.331,15

I

6.606,13

9.088,97

A

V

6.475,92

8.805,55

IV

6.411,73

8.667,98

III

6.348,47

8.532,13

II

6.286,14

8.397,91

I

6.223,73

8.266,34

h) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

5.253,77

5.600,00

II

5.086,64

5.406,20

I

4.925,11

5.219,75

C

VI

4.731,10

4.992,76

V

4.609,95

4.882,43

IV

4.492,07

4.775,13

III

4.377,28

4.669,78

II

4.264,80

4.567,32

I

4.154,82

4.466,68

B

VI

3.990,10

4.272,65

V

3.888,06

4.178,13

IV

3.787,42

4.086,20

III

3.689,63

3.996,79

II

3.594,14

3.908,86

I

3.501,39

3.822,35

A

V

3.393,77

3.710,16

IV

3.325,78

3.655,61

III

3.259,44

3.602,08

II

3.194,94

3.548,55

I

3.127,32

3.496,00

” (NR)

ANEXO CXVIII

(Anexo XV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS – GDIBGE

...................................................................................................................................

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

59,81

49,71

37,15

II

58,36

48,26

35,55

I

56,94

46,85

34,03

C

VI

53,98

44,16

32,57

V

52,66

42,88

31,17

IV

51,36

41,63

29,57

III

50,12

40,42

28,80

II

48,91

39,24

28,05

I

47,70

38,10

27,32

B

VI

45,21

35,91

26,61

V

44,10

34,86

25,25

IV

43,04

33,85

24,59

III

41,99

32,86

23,95

II

40,96

31,91

23,33

I

39,97

30,98

22,72

A

V

37,90

30,37

22,02

IV

36,94

30,07

21,67

III

36,06

29,77

21,33

II

35,17

29,47

21,00

I

34,30

29,18

20,67

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

18,18

13,14

14,00

II

17,83

12,72

13,52

I

17,48

12,31

13,05

C

VI

16,84

11,83

12,48

V

16,50

11,52

12,21

IV

16,20

11,23

11,94

III

15,86

10,94

11,68

II

15,55

10,66

11,42

I

15,25

10,39

11,17

B

VI

14,69

9,98

10,68

V

14,41

9,72

10,45

IV

14,13

9,47

10,22

III

13,85

9,23

9,99

II

13,58

8,99

9,77

I

13,32

8,75

9,56

A

V

12,82

8,48

9,28

IV

12,57

8,31

9,14

III

12,32

8,15

9,00

II

12,11

7,99

8,87

I

11,87

7,82

8,74

f) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

49,71

37,15

II

48,26

35,55

I

46,85

34,03

C

VI

44,16

32,57

V

42,88

31,17

IV

41,63

29,57

III

40,42

28,80

II

39,24

28,05

I

38,10

27,32

B

VI

35,91

26,61

V

34,86

25,25

IV

33,85

24,59

III

32,86

23,95

II

31,91

23,33

I

30,98

22,72

A

V

30,37

22,02

IV

30,07

21,67

III

29,77

21,33

II

29,47

21,00

I

29,18

20,67

g) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

49,71

37,15

II

48,26

35,55

I

46,85

34,03

C

VI

44,16

32,57

V

42,88

31,17

IV

41,63

29,57

III

40,42

28,80

II

39,24

28,05

I

38,10

27,32

B

VI

35,91

26,61

V

34,86

25,25

IV

33,85

24,59

III

32,86

23,95

II

31,91

23,33

I

30,98

22,72

A

V

30,37

22,02

IV

30,07

21,67

III

29,77

21,33

II

29,47

21,00

I

29,18

20,67

h) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

13,14

14,00

II

12,72

13,52

I

12,31

13,05

C

VI

11,83

12,48

V

11,52

12,21

IV

11,23

11,94

III

10,94

11,68

II

10,66

11,42

I

10,39

11,17

B

VI

9,98

10,68

V

9,72

10,45

IV

9,47

10,22

III

9,23

9,99

II

8,99

9,77

I

8,75

9,56

A

V

8,48

9,28

IV

8,31

9,14

III

8,15

9,00

II

7,99

8,87

I

7,82

8,74

ANEXO CXIX

(Anexo XV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

...................................................................................................................................

d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

 e) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

 f) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

g) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

h) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

2.782,16

3.706,20

6.073,19

II

2.701,13

3.598,25

5.896,30

I

2.622,46

3.493,45

5.724,56

C

VI

2.471,92

3.292,91

5.395,95

V

2.399,92

3.197,00

5.238,79

IV

2.330,02

3.103,89

5.086,20

III

2.262,15

3.013,48

4.938,06

II

2.196,27

2.925,71

4.794,23

I

2.132,30

2.840,49

4.654,59

B

VI

2.009,90

2.677,44

4.387,40

V

1.951,35

2.599,45

4.259,61

IV

1.894,52

2.523,74

4.135,55

III

1.839,34

2.450,24

4.015,09

II

1.785,77

2.378,87

3.898,15

I

1.733,75

2.309,58

3.784,61

A

V

1.699,59

2.264,07

3.710,04

IV

1.682,76

2.241,66

3.673,31

III

1.666,10

2.219,46

3.636,94

II

1.649,61

2.197,49

3.600,93

I

1.633,27

2.175,73

3.565,27

i) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Aperfeiçoamento /

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

III

1.394,59

2.399,91

5.572,34

II

1.334,70

2.296,85

5.333,04

I

1.277,38

2.198,21

5.104,02

C

VI

1.222,53

2.103,81

4.884,84

V

1.170,03

2.013,47

4.675,06

IV

1.110,00

1.910,16

4.435,19

III

1.081,14

1.860,51

4.319,91

II

1.053,04

1.812,15

4.207,63

I

1.025,67

1.765,05

4.098,26

B

VI

999,01

1.719,17

3.991,74

V

947,76

1.630,96

3.786,93

IV

923,12

1.588,57

3.688,50

III

899,13

1.547,28

3.592,62

II

875,76

1.507,06

3.499,25

I

852,99

1.467,89

3.408,29

A

V

826,46

1.422,23

3.302,27

IV

813,50

1.399,93

3.250,49

III

800,75

1.377,99

3.199,54

II

788,19

1.356,38

3.149,37

I

775,84

1.335,12

3.100,00

” (NR)

ANEXO CXX

(Anexo XV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

...................................................................................................................................

c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.379,42

2.148,87

3.577,62

II

1.332,53

2.086,16

3.473,21

I

1.287,26

2.015,28

3.371,90

C

VI

1.232,47

1.929,50

3.185,76

V

1.204,52

1.885,75

3.092,90

IV

1.177,25

1.843,05

3.002,83

III

1.150,62

1.801,36

2.915,47

II

1.124,63

1.760,68

2.830,75

I

1.099,15

1.720,78

2.748,27

B

VI

1.052,31

1.647,46

2.596,42

V

1.028,53

1.610,23

2.520,94

IV

1.005,34

1.573,92

2.447,77

III

982,59

1.538,31

2.376,55

II

960,28

1.503,38

2.307,20

I

938,67

1.469,54

2.240,32

A

V

910,71

1.425,76

2.192,99

IV

895,94

1.402,65

2.167,05

III

881,42

1.379,91

2.141,41

II

867,13

1.357,54

2.116,08

I

853,07

1.335,53

2.091,05

d) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

e) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

III

1.379,42

2.148,87

3.577,62

II

1.332,53

2.086,16

3.473,21

I

1.287,26

2.015,28

3.371,90

C

VI

1.232,47

1.929,50

3.185,76

V

1.204,52

1.885,75

3.092,90

IV

1.177,25

1.843,05

3.002,83

III

1.150,62

1.801,36

2.915,47

II

1.124,63

1.760,68

2.830,75

I

1.099,15

1.720,78

2.748,27

B

VI

1.052,31

1.647,46

2.596,42

V

1.028,53

1.610,23

2.520,94

IV

1.005,34

1.573,92

2.447,77

III

982,59

1.538,31

2.376,55

II

960,28

1.503,38

2.307,20

I

938,67

1.469,54

2.240,32

A

V

910,71

1.425,76

2.192,99

IV

895,94

1.402,65

2.167,05

III

881,42

1.379,91

2.141,41

II

867,13

1.357,54

2.116,08

I

853,07

1.335,53

2.091,05

f) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

III

1.470,00

2.252,60

4.488,00

II

1.419,22

2.174,79

4.062,99

I

1.370,20

2.099,67

3.678,23

C

VI

1.310,56

2.008,28

3.264,31

V

1.281,72

1.964,08

3.168,99

IV

1.253,52

1.920,87

3.076,45

III

1.225,93

1.878,60

2.986,62

II

1.198,96

1.837,26

2.899,41

I

1.172,57

1.796,83

2.814,74

B

VI

1.121,54

1.718,62

2.652,76

V

1.096,86

1.680,80

2.575,29

IV

1.072,72

1.643,82

2.500,09

III

1.049,12

1.607,65

2.427,09

II

1.026,03

1.572,27

2.356,22

I

1.003,45

1.537,67

2.287,41

A

V

974,01

1.492,56

2.242,34

IV

959,62

1.470,50

2.220,14

III

945,44

1.448,77

2.198,16

II

931,47

1.427,36

2.176,40

I

917,70

1.406,27

2.154,85

” (NR)

ANEXO CXXI

(Anexo XVI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DE CORRELAÇÃO DAS CARREIRAS

...................................................................................................................................

g) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

C

III

VI

C

II

V

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

VI

B

II

V

I

IV

 

III

II

I

V

A

IV

III

II

I

h) Carreira de Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

D

III

VI

C

II

V

I

IV

C

III

III

II

II

I

I

B

III

VI

B

II

V

I

IV

A

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

i) Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas

 

Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXXII

(Anexo I à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

“PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

14,21

12,64

13,28

II

14,06

12,52

13,14

I

13,93

12,39

13,01

d) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

40,78

42,01

IV

38,82

40,09

III

37,13

38,25

II

35,66

36,02

I

34,62

34,96

C

V

32,97

33,92

IV

32,04

32,92

III

31,15

31,94

II

30,27

31,00

I

29,06

29,19

B

V

27,68

28,33

IV

26,88

27,49

III

26,09

26,67

II

25,33

25,88

I

24,60

25,12

A

V

24,06

24,62

IV

23,82

24,38

III

23,55

24,14

II

23,28

23,90

I

23,02

23,66

e) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

20,35

21,00

IV

19,69

20,27

III

19,05

19,57

II

18,52

18,72

I

18,13

18,31

C

V

17,49

17,91

IV

17,12

17,51

III

16,76

17,13

II

16,40

16,75

I

15,95

16,02

B

V

15,40

15,67

IV

15,07

15,32

III

14,75

14,99

II

14,44

14,66

I

14,14

14,34

A

V

13,74

13,91

IV

13,54

13,71

III

13,34

13,51

II

13,14

13,31

I

12,95

13,11

” (NR)

ANEXO CXXIII

(Anexo II à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

“PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

2.008,09

3.910,42

8.361,14

IV

1.919,27

3.737,39

7.991,17

III

1.834,34

3.571,93

7.637,69

II

1.731,14

3.371,75

7.208,41

I

1.679,80

3.271,74

6.994,73

C

V

1.629,95

3.174,64

6.787,41

IV

1.581,69

3.080,51

6.586,15

III

1.534,84

2.989,14

6.390,92

II

1.489,36

2.900,45

6.201,43

I

1.405,67

2.737,80

5.852,85

B

V

1.363,97

2.656,62

5.679,41

IV

1.323,51

2.577,84

5.510,98

III

1.284,25

2.501,41

5.347,57

II

1.246,15

2.427,26

5.189,04

I

1.209,20

2.355,22

5.035,26

A

V

1.183,22

2.305,01

4.927,24

IV

1.169,09

2.277,43

4.868,39

III

1.155,14

2.250,22

4.810,33

II

1.141,38

2.223,26

4.752,95

I

1.127,83

2.196,67

4.696,24

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Especialização

Mestrado

Doutorado

ESPECIAL

V

2.008,77

3.912,49

8.427,56

IV

1.916,77

3.733,29

8.041,56

III

1.828,98

3.562,30

7.673,25

II

1.722,32

3.354,56

7.225,75

I

1.671,34

3.255,27

7.011,89

C

V

1.621,87

3.158,92

6.804,36

IV

1.573,87

3.065,43

6.602,97

III

1.527,29

2.974,70

6.407,54

II

1.482,08

2.886,66

6.217,89

I

1.395,65

2.718,31

5.855,27

B

V

1.354,34

2.637,86

5.681,97

IV

1.314,26

2.559,78

5.513,80

III

1.275,36

2.484,02

5.350,61

II

1.237,61

2.410,50

5.192,25

I

1.200,98

2.339,16

5.038,57

A

V

1.177,32

2.293,06

4.939,29

IV

1.165,66

2.270,36

4.890,39

III

1.154,12

2.247,88

4.841,97

II

1.142,69

2.225,63

4.794,03

I

1.131,38

2.203,59

4.746,56

” (NR)

ANEXO CXXIV

(Anexo III à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

“VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...................................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

I

II

III

ESPECIAL

V

1.408,38

2.199,02

3.837,42

IV

1.361,03

2.135,82

3.776,65

III

1.315,37

2.064,02

3.716,87

II

1.259,42

1.976,32

3.606,82

I

1.231,38

1.932,18

3.549,71

C

V

1.203,89

1.889,05

3.493,54

IV

1.177,11

1.846,90

3.438,18

III

1.150,86

1.805,72

3.383,73

II

1.125,12

1.765,50

3.330,21

I

1.077,16

1.690,52

3.231,58

B

V

1.053,08

1.652,75

3.180,41

IV

1.029,66

1.615,87

3.130,11

III

1.006,68

1.579,86

3.080,56

II

984,16

1.544,70

3.031,73

I

962,26

1.510,23

2.983,77

A

V

933,51

1.465,26

2.921,36

IV

918,85

1.442,16

2.887,97

III

904,36

1.419,33

2.854,92

II

890,05

1.396,93

2.822,21

I

875,90

1.374,78

2.789,85

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

I

II

III

ESPECIAL

V

1.470,00

2.240,00

3.850,00

IV

1.419,22

2.174,59

3.793,10

III

1.370,20

2.099,47

3.737,05

II

1.310,56

2.008,09

3.627,41

I

1.281,72

1.963,91

3.573,80

C

V

1.253,52

1.920,69

3.520,99

IV

1.225,93

1.878,43

3.468,95

III

1.198,96

1.837,09

3.417,69

II

1.172,57

1.796,67

3.367,18

I

1.121,54

1.718,46

3.268,39

B

V

1.096,86

1.680,65

3.220,09

IV

1.072,72

1.643,67

3.172,50

III

1.049,12

1.607,50

3.125,62

II

1.026,03

1.572,13

3.079,43

I

1.003,45

1.537,53

3.033,92

A

V

974,01

1.492,42

2.974,14

IV

959,62

1.470,37

2.944,69

III

945,44

1.448,64

2.915,54

II

931,47

1.427,23

2.886,67

I

917,70

1.406,14

2.858,09

” (NR)

ANEXO CXXV

(Anexo XXI à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

2.445,93

2.950,95

3.097,70

II

2.421,58

2.920,06

3.066,66

I

2.397,42

2.892,56

3.037,14

d) Vencimento básico dos cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

9.516,88

9.804,32

IV

9.058,78

9.354,85

III

8.664,07

8.926,77

II

8.319,92

8.662,56

I

8.077,02

8.406,17

C

V

7.693,15

7.915,41

IV

7.475,57

7.680,74

III

7.267,54

7.453,97

II

7.064,09

7.232,82

I

6.781,13

7.018,75

B

V

6.459,89

6.608,99

IV

6.270,91

6.413,53

III

6.089,08

6.224,34

II

5.911,70

6.040,19

I

5.738,82

5.860,81

A

V

5.615,16

5.745,84

IV

5.557,66

5.688,57

III

5.494,80

5.632,11

II

5.432,98

5.576,45

I

5.371,18

5.521,57

e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.748,29

4.903,98

IV

4.593,70

4.735,04

III

4.444,59

4.571,46

II

4.321,74

4.468,68

I

4.230,10

4.370,15

C

V

4.081,76

4.177,96

IV

3.995,29

4.086,61

III

3.910,26

3.996,15

II

3.827,99

3.908,52

I

3.721,41

3.820,65

B

V

3.592,98

3.656,12

IV

3.517,42

3.576,19

III

3.443,08

3.496,78

II

3.369,91

3.419,85

I

3.298,23

3.344,34

A

V

3.205,38

3.247,15

IV

3.158,22

3.198,61

III

3.112,25

3.151,08

II

3.067,08

3.104,55

I

3.021,98

3.059,00

” (NR)

ANEXO CXXVI

(Anexo XXV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

...................................................................................................................................

c) Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXXVII

(Anexo XXV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

...................................................................................................................................

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Cargos de nível superior e intermediário:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO CXXVIII

(Anexo I à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN

...................................................................................................................................

Tabela III

Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Oficial de Inteligência

 

Oficial Técnico de Inteligência

 

Agente de Inteligência

 

Agente Técnico de Inteligência

 

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXXIX

(Anexo II à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“TABELA DE SUBSÍDIOS DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA, DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA

...................................................................................................................................

e) Subsídio do Cargo de Oficial de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28.775,95

32.657,66

IV

28.224,10

31.890,29

III

27.743,38

31.295,67

II

27.024,25

30.712,14

I

26.564,15

30.139,49

C

V

25.988,01

29.261,64

IV

25.545,25

28.716,04

III

25.109,99

28.180,61

II

24.682,08

27.655,16

I

24.043,27

27.139,51

B

V

23.776,25

26.349,04

IV

23.555,15

25.934,09

III

23.184,20

25.525,68

II

22.819,10

25.123,70

I

22.459,73

24.728,05

A

V

21.635,39

24.007,82

IV

21.370,09

23.308,56

III

21.079,59

22.629,67

II

20.575,95

21.970,55

I

19.022,12

19.973,23

f) Subsídio do Cargo de Oficial Técnico de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

25.895,45

29.388,60

IV

25.423,88

28.726,34

III

25.015,48

28.218,48

II

24.430,22

27.764,12

I

24.037,95

27.273,28

C

V

23.539,76

26.504,99

IV

23.161,53

26.036,44

III

22.789,30

25.576,13

II

22.423,02

25.123,99

I

21.899,27

24.719,41

B

V

21.677,42

24.023,10

IV

21.496,97

23.668,05

III

21.179,30

23.318,30

II

20.866,32

22.973,71

I

20.557,95

22.634,20

A

V

19.854,73

22.031,90

IV

19.630,59

21.411,27

III

19.382,80

20.808,11

II

18.938,34

20.221,95

I

17.525,44

18.401,71

g) Subsídio do Cargo de Agente de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.208,29

14.990,02

IV

12.841,24

14.509,27

III

12.511,70

14.113,71

II

11.986,25

13.621,97

I

11.678,73

13.250,60

C

V

11.325,10

12.751,69

IV

11.034,42

12.404,06

III

10.751,15

12.065,88

II

10.475,15

11.736,94

I

10.035,63

11.328,00

B

V

9.837,02

10.901,46

IV

9.659,96

10.635,56

III

9.424,38

10.376,19

II

9.194,51

10.123,11

I

8.970,27

9.876,23

A

V

8.498,39

9.430,28

IV

8.320,49

9.075,23

III

8.135,31

8.733,54

II

7.871,22

8.404,71

I

7.212,90

7.573,55

h) Subsídio do Cargo de Agente Técnico de Inteligência a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

11.886,16

13.489,53

IV

11.555,85

13.056,90

III

11.259,28

12.700,93

II

10.786,41

12.258,39

I

10.509,68

11.924,21

C

V

10.191,46

11.475,25

IV

9.929,88

11.162,42

III

9.674,97

10.858,09

II

9.426,59

10.562,07

I

9.031,05

10.194,05

B

V

8.852,34

9.810,24

IV

8.693,02

9.570,96

III

8.480,99

9.337,53

II

8.274,13

9.109,77

I

8.072,36

8.887,63

A

V

7.647,71

8.486,31

IV

7.487,60

8.166,79

III

7.320,97

7.859,32

II

7.083,31

7.563,40

I

6.490,89

6.815,44

” (NR)

ANEXO CXXX

(Anexo III à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO GRUPO INFORMAÇÕES

...................................................................................................................................

e) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

10.435,91

10.957,70

IV

10.251,37

10.763,94

III

10.070,10

10.573,61

II

9.776,81

10.265,65

I

9.603,94

10.084,13

C

V

9.434,13

9.905,83

IV

9.267,31

9.730,68

III

9.103,45

9.558,62

II

8.942,49

9.389,62

I

8.682,01

9.116,11

B

V

8.528,52

8.954,95

IV

8.377,71

8.796,60

III

8.229,57

8.641,05

II

8.084,07

8.488,27

I

7.941,13

8.338,19

A

V

7.709,83

8.095,33

IV

7.573,51

7.952,19

III

7.439,59

7.811,57

II

7.308,06

7.673,46

I

7.178,84

7.537,78

f) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

9.743,09

10.230,24

IV

9.561,43

10.039,50

III

9.383,14

9.852,30

II

9.109,85

9.565,34

I

8.939,99

9.386,99

C

V

8.773,30

9.211,97

IV

8.609,72

9.040,21

III

8.449,18

8.871,64

II

8.291,62

8.706,21

I

8.050,12

8.452,62

B

V

7.900,04

8.295,04

IV

7.752,73

8.140,37

III

7.608,18

7.988,59

II

7.466,32

7.839,63

I

7.327,09

7.693,44

A

V

7.113,68

7.469,36

IV

6.981,06

7.330,12

III

6.850,88

7.193,42

II

6.723,16

7.059,31

I

6.597,80

6.927,69

g) Vencimento básico do cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

5.099,14

5.354,09

IV

5.013,90

5.264,59

III

4.930,10

5.176,61

II

4.833,42

5.075,09

I

4.752,62

4.990,25

C

V

4.673,17

4.906,83

IV

4.595,07

4.824,83

III

4.518,26

4.744,17

II

4.442,74

4.664,87

I

4.355,60

4.573,38

B

V

4.282,81

4.496,95

IV

4.211,23

4.421,79

III

4.140,84

4.347,88

II

4.071,62

4.275,20

I

4.003,55

4.203,73

A

V

3.925,04

4.121,29

IV

3.859,44

4.052,41

III

3.794,92

3.984,67

II

3.731,50

3.918,07

I

3.669,12

3.852,57

h) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.398,90

4.618,85

IV

4.355,35

4.573,12

III

4.312,23

4.527,84

II

4.248,50

4.460,92

I

4.206,44

4.416,77

C

V

4.164,79

4.373,03

IV

4.123,54

4.329,71

III

4.082,73

4.286,86

II

4.042,30

4.244,42

I

3.982,56

4.181,69

B

V

3.943,14

4.140,29

IV

3.904,10

4.099,30

III

3.865,43

4.058,70

II

3.827,18

4.018,53

I

3.789,27

3.978,73

A

V

3.733,27

3.919,93

IV

3.696,30

3.881,11

III

3.659,72

3.842,71

II

3.623,49

3.804,66

I

3.587,62

3.767,00

” (NR)

ANEXO CXXXI

(Anexo IV à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO APOIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN

...................................................................................................................................

c) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

2.558,13

2.813,94

2.954,64

II

2.554,50

2.809,95

2.950,45

I

2.549,58

2.804,54

2.944,76

d) Vencimento básico para os cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

7.770,66

8.159,20

IV

7.655,82

8.038,62

III

7.542,68

7.919,81

II

7.322,99

7.689,14

I

7.214,78

7.575,52

C

V

7.108,16

7.463,56

IV

7.003,11

7.353,26

III

6.899,61

7.244,59

II

6.797,64

7.137,52

I

6.599,67

6.929,65

B

V

6.502,13

6.827,24

IV

6.406,04

6.726,34

III

6.311,36

6.626,93

II

6.218,09

6.529,00

I

6.126,21

6.432,52

A

V

5.947,76

6.245,14

IV

5.859,88

6.152,87

III

5.773,27

6.061,94

II

5.687,95

5.972,34

I

5.603,88

5.884,08

e) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.625,47

4.856,74

IV

4.588,78

4.818,22

III

4.552,34

4.779,96

II

4.485,05

4.709,30

I

4.449,47

4.671,94

C

V

4.414,17

4.634,88

IV

4.379,12

4.598,08

III

4.344,37

4.561,59

II

4.309,89

4.525,38

I

4.246,20

4.458,51

B

V

4.212,49

4.423,12

IV

4.179,08

4.388,03

III

4.145,89

4.353,18

II

4.112,99

4.318,64

I

4.080,34

4.284,36

A

V

4.020,04

4.221,04

IV

3.988,14

4.187,54

III

3.956,49

4.154,32

II

3.925,10

4.121,35

I

3.893,96

4.088,65

” (NR)

ANEXO CXXXII

(Anexo V à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“TABELAS DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA – GDAIN

...................................................................................................................................

e) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

150,16

157,67

IV

148,09

155,50

III

146,06

153,36

II

140,82

147,86

I

138,88

145,82

C

V

136,95

143,80

IV

135,06

141,81

III

133,20

139,86

II

131,36

137,93

I

126,64

132,98

B

V

124,88

131,13

IV

123,19

129,35

III

121,50

127,57

II

119,80

125,79

I

118,15

124,06

A

V

113,89

119,59

IV

112,33

117,95

III

110,79

116,33

II

109,26

114,73

I

107,75

113,13

f) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível superior do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

140,23

147,24

IV

138,14

145,04

III

136,10

142,91

II

131,75

138,33

I

129,78

136,27

C

V

127,86

134,26

IV

125,99

132,29

III

124,14

130,34

II

122,31

128,42

I

118,38

124,30

B

V

116,62

122,45

IV

114,92

120,66

III

113,22

118,88

II

111,54

117,12

I

109,89

115,38

A

V

106,36

111,68

IV

104,81

110,05

III

103,26

108,42

II

101,74

106,83

I

100,22

105,23

g) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

63,95

67,15

IV

61,85

64,95

III

59,82

62,81

II

56,00

58,80

I

54,16

56,87

C

V

52,39

55,01

IV

50,66

53,19

III

49,02

51,47

II

47,39

49,76

I

44,37

46,59

B

V

42,91

45,06

IV

41,49

43,57

III

40,14

42,15

II

38,82

40,76

I

37,54

39,42

A

V

35,16

36,91

IV

34,00

35,70

III

32,88

34,52

II

31,80

33,39

I

30,75

32,28

h) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

64,34

67,56

IV

61,86

64,96

III

59,47

62,44

II

55,33

58,10

I

53,20

55,86

C

V

51,15

53,71

IV

49,18

51,64

III

47,30

49,67

II

45,47

47,75

I

42,32

44,43

B

V

40,71

42,75

IV

39,09

41,05

III

37,61

39,49

II

36,18

37,99

I

34,78

36,52

A

V

32,34

33,96

IV

31,12

32,67

III

29,90

31,39

II

28,74

30,18

I

27,67

29,05

” (NR)

ANEXO CXXXIII

(Anexo VI à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“TABELAS DO VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – GDACABIN

 

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

8,60

9,46

9,93

II

8,52

9,37

9,84

I

8,29

9,12

9,58

d) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

49,68

52,16

IV

48,00

50,40

III

46,37

48,68

II

43,54

45,71

I

42,06

44,17

C

V

40,67

42,70

IV

39,29

41,26

III

37,95

39,85

II

36,66

38,50

I

34,42

36,14

B

V

33,25

34,92

IV

32,14

33,75

III

31,05

32,61

II

30,00

31,50

I

28,99

30,43

A

V

27,21

28,57

IV

26,28

27,59

III

25,41

26,68

II

24,56

25,79

I

23,72

24,90

e) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

29,56

31,03

IV

28,56

29,98

III

27,60

28,98

II

25,67

26,96

I

24,83

26,07

C

V

23,97

25,17

IV

23,16

24,31

III

22,37

23,49

II

21,63

22,71

I

20,11

21,11

B

V

19,45

20,42

IV

18,79

19,73

III

18,14

19,05

II

17,55

18,42

I

16,93

17,78

A

V

15,76

16,55

IV

15,21

15,97

III

14,70

15,43

II

14,21

14,92

I

13,73

14,41

” (NR)

ANEXO CXXXIV

(Anexo VII à Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN

...................................................................................................................................

e) Cargos de nível superior e intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Oficial de Inteligência

 

Oficial Técnico de Inteligência

 

Agente de Inteligência

 

Agente Técnico de Inteligência

 

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Oficial de Inteligência

 

Oficial Técnico de Inteligência

 

Agente de Inteligência

 

Agente Técnico de Inteligência

 

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

II

IV

I

III

PRIMEIRA

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

SEGUNDA

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

TERCEIRA

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

” (NR)

ANEXO CXXXV

(Anexo I à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

“VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL, GESTOR ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023

...................................................................................................................................

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

10.633,00

11.355,00

IV

10.353,00

11.056,00

III

10.081,00

10.452,00

II

9.816,00

10.177,00

I

9.558,00

9.909,00

C

V

8.942,00

9.271,00

IV

8.707,00

9.027,00

III

8.478,00

8.790,00

II

8.255,00

8.559,00

I

8.038,00

8.334,00

B

V

7.520,00

7.797,00

IV

7.322,00

7.592,00

III

7.130,00

7.392,00

II

6.943,00

7.198,00

I

6.886,00

7.130,00

A

V

6.829,00

7.062,00

IV

6.619,00

6.811,00

III

6.416,00

6.569,00

II

6.219,00

6.336,00

I

6.029,00

6.111,00

” (NR)

ANEXO CXXXVI

(Anexo II à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

“VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE TÉCNICO AMBIENTAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023

...................................................................................................................................

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.633,40

5.044,00

IV

4.529,00

4.837,00

III

4.427,00

4.568,00

II

4.327,00

4.465,00

I

4.230,00

4.365,00

C

V

4.042,00

4.171,00

IV

3.951,00

4.077,00

III

3.862,00

3.985,00

II

3.775,00

3.895,00

I

3.690,00

3.807,00

B

V

3.526,00

3.638,00

IV

3.447,00

3.556,00

III

3.370,00

3.476,00

II

3.294,00

3.398,00

I

3.220,00

3.322,00

A

V

3.128,00

3.174,00

IV

3.058,00

3.103,00

III

2.989,00

3.033,00

II

2.922,00

2.965,00

I

2.856,00

2.898,00

” (NR)

ANEXO CXXXVII

(Anexo III à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

“VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.950,26

2.136,00

2.221,00

II

1.879,97

2.059,00

2.141,00

I

1.812,39

1.985,00

2.064,00

” (NR)

ANEXO CXXXVIII

(Anexo IV à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

“VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ

...................................................................................................................................

c) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

V

819,00

1.627,00

2.446,00

IV

797,00

1.584,00

2.381,00

III

776,00

1.542,00

2.319,00

II

756,00

1.502,00

2.258,00

I

736,00

1.462,00

2.198,00

C

V

689,00

1.368,00

2.057,00

IV

670,00

1.332,00

2.003,00

III

653,00

1.297,00

1.950,00

II

636,00

1.263,00

1.899,00

I

619,00

1.230,00

1.849,00

B

V

579,00

1.151,00

1.730,00

IV

564,00

1.120,00

1.684,00

III

549,00

1.091,00

1.640,00

II

535,00

1.062,00

1.597,00

I

530,00

1.054,00

1.584,00

A

V

526,00

1.045,00

1.571,00

IV

510,00

1.013,00

1.522,00

III

494,00

982,00

1.476,00

II

479,00

952,00

1.430,00

I

464,00

922,00

1.387,00

d) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

V

874,00

1.737,00

2.612,00

IV

851,00

1.692,00

2.543,00

III

805,00

1.599,00

2.404,00

II

784,00

1.557,00

2.341,00

I

763,00

1.516,00

2.279,00

C

V

714,00

1.418,00

2.132,00

IV

695,00

1.381,00

2.076,00

III

677,00

1.345,00

2.022,00

II

659,00

1.310,00

1.969,00

I

642,00

1.275,00

1.917,00

B

V

600,00

1.193,00

1.793,00

IV

585,00

1.162,00

1.746,00

III

569,00

1.131,00

1.700,00

II

554,00

1.101,00

1.656,00

I

549,00

1.091,00

1.640,00

A

V

544,00

1.080,00

1.624,00

IV

524,00

1.042,00

1.567,00

III

506,00

1.005,00

1.511,00

II

488,00

969,00

1.457,00

I

471,00

935,00

1.406,00

e) Valor da GQ para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

V

380,00

783,00

1.158,00

IV

371,00

765,00

1.132,00

III

363,00

748,00

1.107,00

II

355,00

731,00

1.082,00

I

347,00

715,00

1.058,00

C

V

331,00

683,00

1.011,00

IV

324,00

668,00

988,00

III

317,00

653,00

966,00

II

310,00

638,00

944,00

I

303,00

624,00

923,00

B

V

289,00

596,00

882,00

IV

283,00

583,00

862,00

III

276,00

570,00

843,00

II

270,00

557,00

824,00

I

264,00

544,00

805,00

A

V

256,00

529,00

782,00

IV

251,00

517,00

765,00

III

245,00

505,00

747,00

II

240,00

494,00

731,00

I

234,00

483,00

714,00

f) Valor da GQ para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

V

414,00

852,00

1.261,00

IV

397,00

817,00

1.209,00

III

375,00

772,00

1.142,00

II

366,00

755,00

1.116,00

I

358,00

738,00

1.091,00

C

V

342,00

705,00

1.043,00

IV

334,00

689,00

1.019,00

III

327,00

673,00

996,00

II

319,00

658,00

974,00

I

312,00

643,00

952,00

B

V

298,00

615,00

910,00

IV

292,00

601,00

889,00

III

285,00

587,00

869,00

II

279,00

574,00

850,00

I

272,00

561,00

831,00

A

V

260,00

536,00

794,00

IV

254,00

524,00

776,00

III

249,00

513,00

758,00

II

243,00

501,00

741,00

I

238,00

490,00

725,00

” (NR)

ANEXO CXXXIX

(Anexo VII à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e de nível intermediário da Carreira de Especialista em Meio Ambiente

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXL

(Anexo VIII à Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

a) Cargos de nível superior a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Analista Ambiental

 

Analista Administrativo

 

Gestor Ambiental

 

Gestor Administrativo

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Analista Ambiental

 

Analista Administrativo

 

Gestor Ambiental

 

Gestor Administrativo

II

IV

I

III

B

V

II

IV

I

III

V

C

II

IV

I

III

A

V

II

IV

I

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

b) Cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico Ambiental

 

Técnico Administrativo

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Técnico Ambiental

 

Técnico Administrativo

II

IV

I

III

C

IV

II

III

I

II

V

C

I

IV

B

IV

III

III

II

II

I

I

V

B

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXLI

(Anexo I à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005)

“VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE – GDAMB

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAMB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

SUPERIOR

21,92

24,00

24,96

INTERMEDIÁRIO

9,44

10,34

10,75

AUXILIAR

5,29

5,79

6,02

” (NR)

ANEXO CXLII

(Anexo II à Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005)

“TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL – GDAEM

...................................................................................................................................

c) Valor do ponto da GDAEM para o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

18,13

19,85

20,64

II

17,42

19,07

19,83

I

16,76

18,35

19,08

d) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

65,39

67,80

IV

63,67

63,67

III

62,00

62,00

II

60,37

60,37

I

58,78

58,78

C

V

54,99

54,99

IV

53,54

53,54

III

52,13

52,13

II

50,76

50,76

I

49,43

49,43

B

V

46,24

46,24

IV

45,02

45,02

III

43,84

43,84

II

42,69

42,69

I

42,35

42,30

A

V

42,00

41,89

IV

40,71

40,40

III

39,46

38,97

II

38,25

37,59

I

37,07

36,25

e) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente a partir de 1º janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

28,50

29,40

IV

27,86

28,74

III

27,23

28,09

II

26,62

27,46

I

26,02

26,84

C

V

24,86

25,65

IV

24,30

25,07

III

23,75

24,51

II

23,22

23,96

I

22,70

23,42

B

V

21,69

22,38

IV

21,20

21,88

III

20,72

21,39

II

20,25

20,91

I

19,79

20,44

A

V

19,22

19,53

IV

18,79

19,09

III

18,37

18,66

II

17,96

18,24

I

17,56

17,83

” (NR)


ANEXO CXLIII

(Anexo VIII à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – PECMA

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior do PECMA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

8.155,71

8.930,50

9.287,72

II

7.879,92

8.628,51

8.973,65

I

7.613,44

8.336,72

8.670,19

C

IV

7.182,49

7.864,83

8.179,42

III

6.939,59

7.598,85

7.902,80

II

6.704,93

7.341,90

7.635,58

I

6.478,20

7.093,63

7.377,38

B

IV

6.259,12

6.853,74

7.127,89

III

5.904,82

6.465,78

6.724,41

II

5.705,16

6.247,15

6.497,04

I

5.512,23

6.035,89

6.277,33

A

IV

5.325,82

5.831,77

6.065,04

III

5.145,72

5.634,56

5.859,94

II

4.764,55

5.217,18

5.425,87

I

4.411,62

4.830,72

5.023,95

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do PECMA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

3.592,68

3.933,98

4.091,34

II

3.505,06

3.838,04

3.991,56

I

3.419,58

3.744,44

3.894,22

C

IV

3.256,73

3.566,12

3.708,76

III

3.177,31

3.479,15

3.618,32

II

3.099,81

3.394,29

3.530,06

I

3.024,19

3.311,49

3.443,95

B

IV

2.950,44

3.230,73

3.359,96

III

2.809,94

3.076,88

3.199,96

II

2.741,42

3.001,85

3.121,92

I

2.674,54

2.928,62

3.045,76

A

IV

2.609,32

2.857,21

2.971,50

III

2.545,67

2.787,51

2.899,01

II

2.483,59

2.719,53

2.828,31

I

2.423,00

2.653,19

2.759,32

c) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PECMA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

1.950,26

2.135,53

2.220,95

II

1.879,97

2.058,57

2.140,91

I

1.812,39

1.984,57

2.063,95

C

IV

1.747,40

1.913,40

1.989,94

III

1.670,04

1.828,69

1.901,84

II

1.610,54

1.763,54

1.834,08

I

1.553,32

1.700,89

1.768,93

B

IV

1.498,31

1.640,65

1.706,28

III

1.432,82

1.568,94

1.631,70

II

1.382,44

1.513,77

1.574,32

I

1.333,99

1.460,72

1.519,15

A

IV

1.287,41

1.409,71

1.466,10

III

1.270,20

1.390,87

1.446,50

II

1.253,25

1.372,31

1.427,20

I

1.236,55

1.354,02

1.408,18

” (NR)

ANEXO CXLIV

(Anexo X à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“TABELAS DOS VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIO AMBIENTE – GTEMA

a) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível superior do PECMA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

67,94

74,39

77,37

II

66,10

72,38

75,27

I

64,30

70,41

73,22

C

IV

60,66

66,42

69,08

III

59,01

64,62

67,20

II

57,40

62,85

65,37

I

55,84

61,14

63,59

B

IV

54,31

59,47

61,85

III

51,24

56,11

58,35

II

49,85

54,59

56,77

I

48,49

53,10

55,22

A

IV

47,18

51,66

53,73

III

45,90

50,26

52,27

II

42,51

46,55

48,41

I

39,35

43,09

44,81

b) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível intermediário do PECMA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

28,92

31,67

32,94

II

28,13

30,80

32,03

I

27,38

29,98

31,18

C

IV

26,07

28,55

29,69

III

25,36

27,77

28,88

II

24,67

27,01

28,09

I

23,99

26,27

27,32

B

IV

23,34

25,56

26,58

III

22,23

24,34

25,31

II

21,64

23,70

24,65

I

21,04

23,04

23,96

A

IV

20,46

22,40

23,30

III

19,91

21,80

22,67

II

19,37

21,21

22,06

I

18,84

20,63

21,46

c) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível auxiliar do PECMA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

III

18,13

19,85

20,64

II

17,42

19,07

19,83

I

16,75

18,34

19,07

C

IV

16,11

17,64

18,35

III

15,35

16,81

17,48

II

14,75

16,15

16,80

I

14,19

15,54

16,16

B

IV

13,65

14,95

15,55

III

12,99

14,22

14,79

II

12,50

13,69

14,24

I

12,02

13,16

13,69

A

IV

11,54

12,64

13,15

III

11,06

12,11

12,59

II

10,59

11,60

12,06

I

10,13

11,09

11,53

” (NR)

ANEXO CXLV

(Anexo X-A à Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PECMA

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

...........................................................................................................................

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

342,26

688,45

1.034,64

II

333,91

671,66

1.009,40

I

325,77

655,28

984,79

C

IV

310,25

624,07

937,89

III

302,69

608,85

915,02

II

295,30

594,00

892,70

I

288,10

579,51

870,92

B

IV

281,07

565,38

849,68

III

267,69

538,45

809,22

II

261,16

525,32

789,49

I

254,79

512,51

770,23

A

IV

248,58

500,01

751,45

III

242,51

487,81

733,12

II

236,60

475,92

715,24

I

230,83

464,31

697,79

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

355,95

715,98

1.076,02

II

347,27

698,52

1.049,78

I

338,80

681,49

1.024,18

C

IV

322,66

649,03

975,40

III

314,79

633,21

951,62

II

307,12

617,76

928,41

I

299,62

602,69

905,76

B

IV

292,32

587,99

883,67

III

278,40

559,99

841,59

II

271,61

546,34

821,06

I

264,98

533,01

801,03

A

IV

258,52

520,01

781,50

III

252,21

507,33

762,44

II

246,06

494,95

743,85

I

240,06

482,88

725,70

” (NR)

ANEXO CXLVI

(Anexo XII-A à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO FEDERAL E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

A partir de 1º de janeiro de 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Perito Médico Federal

 

Supervisor Médico-Pericial

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXLVII

(Anexo XIII-A à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE CORRELAÇÃO DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO FEDERAL E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

a) Cargos de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial a partir de 1º de janeiro de 2025:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Perito Médico Federal

 

Supervisor Médico-Pericial

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Perito Médico Federal

 

Supervisor Médico-Pericial

II

IV

I

III

D

III

II

II

I

I

V

C

C

III

IV

II

III

I

II

B

III

I

II

V

B

I

IV

A

III

III

II

II

I

I

 

V

A

IV

III

II

I

” (NR)

ANEXO CXLVIII

(Anexo XV à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

..................................................................................................................................

d) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

15.717,66

16.613,57

IV

14.668,13

15.504,21

III

13.969,65

14.765,92

II

12.699,68

13.423,56

I

12.329,78

13.032,58

C

V

11.970,68

12.653,01

IV

11.187,54

11.825,23

III

10.861,69

11.480,81

II

10.545,33

11.146,41

I

9.855,44

10.417,20

B

V

9.568,40

10.113,80

IV

9.289,70

9.819,21

III

8.681,96

9.176,83

II

8.429,08

8.909,54

I

8.183,58

8.650,04

A

V

7.648,21

8.084,16

IV

7.425,45

7.848,70

III

7.209,17

7.620,09

II

6.999,19

7.398,14

I

6.795,33

7.182,66

e) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

11.788,25

12.460,18

IV

11.001,10

11.628,16

III

10.477,24

11.074,44

II

9.524,76

10.067,67

I

9.247,34

9.774,44

C

V

8.978,01

9.489,76

IV

8.390,66

8.868,92

III

8.146,27

8.610,61

II

7.909,00

8.359,81

I

7.391,58

7.812,90

B

V

7.176,30

7.585,35

IV

6.967,28

7.364,41

III

6.511,47

6.882,62

II

6.321,81

6.682,16

I

6.137,69

6.487,53

A

V

5.736,16

6.063,12

IV

5.569,09

5.886,53

III

5.406,88

5.715,07

II

5.249,39

5.548,61

I

5.096,50

5.387,00

f) Vencimento básico dos cargos de Perito Médico Federal da carreira de Perito Médico Federal e de Supervisor Médico-Pericial da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

7.858,83

8.306,79

IV

7.334,07

7.752,11

III

6.984,83

7.382,96

II

6.349,84

6.711,78

I

6.164,89

6.516,29

C

V

5.985,34

6.326,51

IV

5.593,77

5.912,62

III

5.430,85

5.740,41

II

5.272,67

5.573,21

I

4.927,72

5.208,60

B

V

4.784,20

5.056,90

IV

4.644,85

4.909,61

III

4.340,98

4.588,42

II

4.214,54

4.454,77

I

4.091,79

4.325,02

A

V

3.824,11

4.042,08

IV

3.712,73

3.924,35

III

3.604,59

3.810,05

II

3.499,60

3.699,07

I

3.397,67

3.591,33

” (NR)
 

ANEXO CXLIX

(Anexo XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA – GDAPMP

Em R$

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DO PONTO DA GDAPMP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

40 HORAS

85,45

95,39

100,83

30 HORAS

64,08

71,54

75,62

20 HORAS

42,73

47,70

50,42

” (NR)

ANEXO CL

(Anexo II à Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004)

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico - jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

4.066,04

4.538,92

4.797,64

IV

3.978,66

4.441,38

4.694,54

III

3.891,29

4.343,85

4.591,45

II

3.803,91

4.246,30

4.488,34

I

3.716,54

4.148,77

4.385,25

C

V

3.629,17

4.051,24

4.282,16

IV

3.541,79

3.953,70

4.179,06

III

3.454,42

3.856,17

4.075,97

II

3.367,04

3.758,63

3.972,87

I

3.279,68

3.661,11

3.869,79

B

V

3.192,30

3.563,56

3.766,68

IV

3.104,93

3.466,03

3.663,59

III

3.017,56

3.368,50

3.560,50

II

2.930,18

3.270,96

3.457,40

I

2.842,81

3.173,43

3.354,32

A

V

2.755,43

3.075,89

3.251,22

IV

2.668,06

2.978,36

3.148,13

III

2.580,68

2.880,81

3.045,02

II

2.493,31

2.783,28

2.941,93

I

2.405,94

2.685,75

2.838,84

b) Vencimento Básico - jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.033,01

2.269,45

2.398,81

IV

1.989,33

2.220,69

2.347,27

III

1.945,65

2.171,93

2.295,73

II

1.901,96

2.123,16

2.244,18

I

1.858,28

2.074,40

2.192,64

C

V

1.814,59

2.025,63

2.141,09

IV

1.770,90

1.976,86

2.089,54

III

1.727,21

1.928,08

2.037,98

II

1.683,53

1.879,32

1.986,44

I

1.639,84

1.830,55

1.934,89

B

V

1.596,15

1.781,78

1.883,34

IV

1.552,47

1.733,02

1.831,80

III

1.508,78

1.684,25

1.780,25

II

1.465,09

1.635,48

1.728,70

I

1.421,40

1.586,71

1.677,15

A

V

1.377,72

1.537,95

1.625,61

IV

1.334,03

1.489,18

1.574,06

III

1.290,34

1.440,41

1.522,51

II

1.246,65

1.391,64

1.470,96

I

1.202,97

1.342,88

1.419,42

” (NR)

*