DECRETO Nº 4.221, DE 9 DE MAIO DE 2002
Altera o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 18 e 72 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , ficam ampliados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 .5.2002
ANEXO
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO N o 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)
ACRÉSCIMO R$ MIL |
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVID. + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | |||
- Demais |
114.043 |
340.373 |
454.416 |
T O T A L |
114.043 |
340.373 |
454.416 |
Fontes : 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900, 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |