Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição,
Art. 1° Os arts. 2° e 4° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ...................... .........................................
......................... .....................................................
IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.
Art. 4° .................... ...........................................
.... ......................................................
III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:
a) de Natureza Especial;
b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;
c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da
Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.1.1996