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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.463, DE 4 DE JULHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 2005 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no artigo 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
ainda, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentadas
pelo Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983,
Art. 1º - Fica criada a Reserva Ecológica
Ilha dos Lobos, em ilha marítima, situada na costa do Município de Torres, no Estado do
Rio Grande do Sul, distando 2 km do litoral, com área de 16.966,00 m2
(dezesseis mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados), tendo as seguintes
coordenadas: longitude 49º42' W Greenwich, latitude 29º20' S, conforme planta fornecida
pela Delegacia do Patrimônio da União - SPU, Porto Alegre-RS.
Art. 2º - A administração e fiscalização
da Reserva Ecológica Ilha dos Lobos será exercida pela Secretaria Especial do Meio
Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior na forma que dispõe a legislação federal
específica.
Parágrafo Único - A SEMA expedirá as
instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.
Art. 3º - Para a efetiva implantação e
consolidação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, a SEMA se articulará com os demais
órgãos da administração pública, no campo de suas respectivas competências.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1983; 162º da
Independência 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1983
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