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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.368, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

  Altera o Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 11.828, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo único.  .........................................................................................

I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:

a) do G20, de que trata o art. 15, caput, inciso III do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023;

b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – BRICS; e

c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP30; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de janeiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.

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