|
Presidência da República
|
Exposição de motivos |
Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 :
I - o inciso VII do caput do art. 3º ; e
II - o inciso V do caput do art. 4º .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2019
*