Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.582, DE 14 DE AGOSTO DE 1997.
Convertida na
Lei nº 9.495, de 1997 Texto para impressão |
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Faço saber que o Presidente da República adotou a
Medida Provisória nº 1.582, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio
Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art.
6º da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$61.000.000,00
(sessenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta medida provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il
medida provisória.
Art. 3º Esta
medida
provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1997.