Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 609, DE 10 DE AGOSTO DE 1938.
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e
Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;
Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano.
DECRETA:
Art. 1º Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas – da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária – na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.
§ 1.º A Infantaria Divisionária (I. D.) será constituida de 3 (três) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de Infantaria e 3 (três) Batalhões de Caçadores.
§ 2º. A Artilharia Divisionária (A. D.) será constituida por 3 (três) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos.
Art. 2º Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo:
a) – Na 1ª D. I.:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Gap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Vila Militar.
Tropa: 1º R. I.
2º. R. I.
14º R. I.
b) – Na 2ª D. I.:
Comando: Gen. Bda.
Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Caçapava.
Tropa: 4º R. I.
5º R. I.
6º R. I.
c) – Na 3ª D. I.:
Comando: Gen. Bda.
Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Santa Maria.
Tropa: 7º R. I
8º R. I.
7º B. C.
8º B. C.
9º B. C.
d) – Na 4ª D. I.:
Comando: Gen. Bda.
Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Belo Horizonte.
Tropa: 10º R. I.
11º R. I.
12º R. I.
e) – Na 5ª D. I.:
Comando: Gen. Bda.
Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunta.
Quartel General: Ponta Grossa.
Tropa: 13º R. I.
13º B. C.
14º B. C.
15º B. C.
Art. 3º Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:
a) – Na 1ª D. I.:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General – Distrito Federal.
Tropa: 1º R. A. M.
1º G. O.
1º G. A. Do.
b) – Na 3ª D. I.:
Comando: Gen. Bda.
Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.
Quartel General: Cruz Alta.
Tropa: 5º R. A. M.
6º R. A. M.
3º G. O.
Art. 4º Constituirão, transitóriamente, tropa da Reserva Geral, adida às Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:
a) – À 1ª D. I.:
1º, 2º e 3º B. C.
I/2º R. A. M.
1º Btl. Trans.
b) – À 2ª D. I.:
4º; 5º e 6º B. C.
c) – À 3ª D. I.:
9º R. I.
2º Btl. Pnt.
d) – À 4ª D. I.:
10º, 1ª/11º e
1ª/12º B/C.
1º Btl. Pont.
Parágrafo único. Os demais corpos de tropa que pertencem às atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.
Art. 5º A tropa dos Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra
Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.