Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.141, de 07 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00
(dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e
quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência
da abertura do crédito especial, fica alterada a receita do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas, na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de
1995; 174° da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1995