Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulga a seguinte
Suspende, por inconstitucionalidade a execução do artigo 10 do Decreto-lei Federal número 1.216, de 9 de maio de 1972 e do § 2º do artigo 98 da Lei Paulista número 440, de 24 de setembro de 1974. |
Artigo único - É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 15 de setembro de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário número 87.225, do Estado de São Paulo, a execução do artigo 10 do Decreto-lei Federal número 1.216, de 9 de maio de 1972 e do § 2º do artigo 98 da Lei Paulista número 440, de setembro de 1974.
SENADO FEDERAL, 31 de março de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1978