Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.203, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.895,
de 6 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º,
remunerando-se o atual para art. 5º.
"Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.9.1996
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