Presidência
da República |
DECRETO No 99.721, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 3.339, de 2000 |
Localiza Organizações Militares da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.
Art. 2º O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990