Presidência
da República |
DECRETO No 95.616, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
Fixa prazo para a extinção de órgãos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As providências para a extinção dos órgãos a que se refere o art. 7°, item II, do Decreto n° 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31 de março de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988