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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.616, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Fixa prazo para a extinção de órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° As providências para a extinção dos órgãos a que se refere o art. 7°, item II, do Decreto n° 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31 de março de 1988.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988