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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.958, DE 1º DE JULHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$19.915.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$19.915.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

2005.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........

1.000.000

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento

10.000

 

 

 

 

 

Cr$ 1,00

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........

1.400.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................

20.000

2007

- Ministério Público da Justiça do Trabalho

 

2007.02040142.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............

35.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

130.000

2016

- Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.03070232.164

- Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........

17.320.000

 

TOTAL ......................................

19.915.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2005

- Ministério Público da Justiça Militar

 

Atividade

- 2005.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

10.000

2007

- Ministério Público da Justiça do Trabalho

 

Atividade

- 2007.02040142.153

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente..............

125.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................

19.740.000

 

TOTAL ......................................

19.915.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1976