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Presidência
da República |
DECRETO No 77.958, DE 1º DE JULHO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$19.915.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$19.915.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
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Cr$ 1,00 |
2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2005 |
- Ministério Público da Justiça Militar |
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2005.02040142.153 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ........... |
1.000.000 |
4.2.3.0 |
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento |
10.000 |
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Cr$ 1,00 |
2006 |
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.02040142.153 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas ........... |
1.400.000 |
3.2.3.3 |
- Salário-Família ....................... |
20.000 |
2007 |
- Ministério Público da Justiça do Trabalho |
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2007.02040142.153 |
- Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............. |
35.000 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
130.000 |
2016 |
- Departamento de Imprensa Nacional |
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2016.03070232.164 |
- Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......... |
17.320.000 |
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TOTAL ...................................... |
19.915.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber:
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Cr$ 1,00 |
2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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2005 |
- Ministério Público da Justiça Militar |
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Atividade |
- 2005.02040142.153 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
10.000 |
2007 |
- Ministério Público da Justiça do Trabalho |
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Atividade |
- 2007.02040142.153 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
40.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente.............. |
125.000 |
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ................ |
19.740.000 |
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TOTAL ...................................... |
19.915.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1976