Presidência
da República |
DECRETO No 75.698, DE 6 DE MAIO DE 1975.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Fixa para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados, pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA)
Capitães-de-Fragata........................................ |
1 |
Capitães-de-Corveta....................................... |
5 |
Capitães-Tenentes.......................................... |
20 |
Primeiros-Tenentes......................................... |
80 |
Segundo-Tenentes (Oficiais de Reserva).......................................................... |
250 |
Quadro Complementar do Corpo de fuzileiros Navais (QC-CFN)
Capitães-de-Fragata....................................... |
1 |
Capitães-de-Corveta....................................... |
2 |
Capitães-Tenentes.......................................... |
20 |
Primeiros-Tenentes......................................... |
55 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... |
100 |
Quadro complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)
Capitães-de-Fragata....................................... |
1 |
Capitães-de-Corveta....................................... |
3 |
Capitães-Tenentes.......................................... |
5 |
Primeiros- Tenentes......................................... |
40 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................... |
75 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM)
Capitães-de-Fragata....................................... |
1 |
Capitães-de-Corveta....................................... |
4 |
Capitães-Tenentes.......................................... |
20 |
Primeiros-Tenentes......................................... |
45 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... |
90 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO
GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1975